Mais um ano vem aí, novas regras para nos atentarmos quanto às aposentadorias do INSS. A partir de 1º de janeiro de 2022, já é necessário observar novo conjunto de condições mínimas para acesso a benefícios previdenciários, modificado ano a ano, conforme a emenda constitucional 103, que instituiu a reforma da Previdência e começou a valer em novembro de 2019.
Três pontos nas regras de transição aplicadas a quem já está no mercado de trabalho são importantes a observar: o aumento da pontuação na regra por pontos, o aumento da idade mínima e o aumento da idade da mulher para ter a aposentadoria por idade. As regras que exigem pedágio de 50% ou 100% do tempo que faltava para ter o benefício na data de publicação da reforma não sofrem alteração.
Essas alterações também não afetam profissionais que passaram a integrar o mercado de trabalho a partir de novembro de 2019, sejam eles celetistas ou autônomos que contribuem com a Previdência. Nesses casos, eles só se aposentam com idade mínima de 65 anos, para os homens, e 62 anos, para as mulheres, com o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Antes da reforma, as mulheres se aposentavam com 60 anos. Até 31 de dezembro deste ano, a segurada que tiver 61 anos consegue a aposentadoria nas regras de transição. Mas a partir de 1º de janeiro, a exigência passa a ser de 61 anos e seis meses. No caso dos homens, a idade mínima não mudou.
Na regra de transição por pontos, a partir de 1º de janeiro de 2022, consegue a aposentadoria por tempo de contribuição quem atingir, na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS, 89 pontos, no caso das mulheres, ou 99 pontos para os homens. É preciso ter, no mínimo 30 anos de pagamentos ao instituto, para as mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. Até 31 de dezembro deste ano, a pontuação mínima é 88/98.
Para quem vai pedir a aposentadoria pela regra de transição da idade mínima, a exigência é ter 62 anos e seis meses de idade, no caso dos homens, e 57 anos e seis meses para as mulheres a partir de 1º janeiro de 2022. São necessários 30 anos de contribuições ao INSS, para as mulheres, e 35 anos, para os homens. Neste ano, a idade mínima exigida é de 62 anos e 57 anos, respectivamente.
Aqueles que não conseguirem reunir os documentos para pedir a aposentadoria até o dia 31 de dezembro podem fazer a solicitação ao INSS em 2022, e conseguir o benefício com data retroativa à do pedido. Para isso, na hora de fazer a solicitação, devem indicar no MEU INSS a opção indicando que o servidor pode mudar a data para uma em que o trabalhador completou a melhor condição ou a condição mínima.
Se não escolher essa possibilidade, terá de fazer a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento), que é um pedido para mudar o dia da solicitação para data mais vantajosa ao segurado. A única diferença está ligada aos valores atrasados a serem pagos. Quem muda a DER para data retroativa tem os atrasados a partir do dia do pedido, não da data da mudança. Quem escolhe data futura tem atrasados a partir desse dia em que conquista o melhor benefício.
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