Há, no país, um horizonte caracterizado pelo aumento de riscos em nossa sociedade, e, consequentemente, pela importância de gerenciá-los, tanto em razão das características climáticas, e da evolução de ocupações vulneráveis aos desastres naturais, quanto pela perspectiva de ingresso de novos empreendimentos econômicos, acarretando, além dos já existentes, novos riscos de desastres, inclusive tecnológicos, e de emergências de saúde pública.
As chuvas, nesse período, a depender do seu rigor, se confirmam mais ou menos devastadoras na realidade brasileira, mas sempre colocam em pauta a capacidade de os Entes Públicos darem respostas rápidas a essas situações. Dessa forma, se fortalece o necessário olhar sobre alguns dos princípios mais significativos de Direito Constitucional e Administrativo dos últimos tempos: o da “cooperação entre os Entes Federados” e da “participação social”, enquanto estratégias de gestão democrática e eficaz das políticas públicas brasileiras.
De um modo geral, o aumento da magnitude dos desastres naturais se relaciona às variações do clima, às ocupações desordenadas do solo urbano, à ausência de empenho de gestores públicos com ações preventivas, como limpeza de vias públicas, desassoreamento de córregos e verificação de áreas de riscos, além da ausência de treinamentos às populações, que devem colaborar com o reconhecimento de critérios de crises, estados de emergência, calamidade pública e desastres. Afinal de contas, as políticas públicas não se fazem apenas com a via da mão governamental, é preciso conscientização, participação popular e execução de planejamento!
Nesse contexto, apenas em 2012, se consolidou, no Brasil, o marco jurídico da política pública de proteção de riscos e minimização de desastres, com a Lei nº 12.608/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC). A partir dela, foram necessários oito anos para a sua regulamentação, quando, em 2020, houve a edição do Decreto Federal nº 10.593/2020, que trata da organização e do funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), instância responsável por apoiar a articulação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na redução de desastres e na proteção das comunidades atingidas.
O artigo 27 do referido Decreto condicionou o prazo máximo de trinta meses, ainda em andamento, contados de sua publicação, ou seja, de dois anos e meio, para a elaboração do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil, a partir do qual devem ser articulados os planos estaduais, distrital e municipais de proteção e defesa civil, que devem integrar de maneira transversal, as políticas públicas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia, assistência social e aquelas vierem a ser incorporadas ao Sinpdec, com vistas à proteção da população.
Diante dos últimos acontecimentos relacionados às fortes chuvas, nos diversos Estados brasileiros, o Presidente da República editou uma Medida Provisória, abrindo crédito extraordinário no valor de R$ 700 milhões para o enfrentamento da crise causada pelas enchentes na Bahia e em Minas Gerais.
Esse montante se somou a outros R$ 200 milhões que já haviam sido destinados para a recuperação de rodovias, e foram considerados insuficientes pelo governador do estado baiano, deflagrando mais um contexto de crise política nacional, que coloca em xeque o espírito governamental colaborativo entre os Entes Federados, já tão acirrado nos últimos anos.
Mas essa também é a demonstração de que a via imediatista de ações emergenciais, ainda que dotada de boa fé pública, não é suficiente a um problema que é maior, de efetiva ausência da implementação de uma política nacional articulada, e interiorizada, que seja responsável pela prevenção de desastres naturais e tecnológicos e para o gerenciamento do risco de suas ocorrências, bem como para a proteção e assistência à população ameaçada ou atingida por desastres, através de dotação orçamentária suficiente e assegurada, junto a um Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil.
E que em 2022, esse plano, possa ser prioridade pública e vir em breve! Pois, com o aumento de recorrência e magnitude dos efeitos danosos das chuvas e demais desastres naturais no Brasil, a população brasileira não pode aguardar mais, quando a prioridade é a vida e a redução de condições de vulnerabilidade da população e dos bens públicos e privados. Pois, a boa condução de políticas de desenvolvimento urbano sustentável, com articulação federativa, participação social e resiliência, inseridas estas como parte das agendas políticas, possibilitará a todos um futuro melhor e de mais segurança.
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