10 de junho de 2025

Governador sanciona lei que cria programa de enfrentamento à violência contra a mulher

Kelvyn Coutinho

Publicado em 13/01/2022 18:06

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A lei foi aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa do Piauí em outubro do ano passado. (Foto: Ascom/Alepi)

Kelvyn Coutinho*
kelvyn@tvclube.com.br

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), sancionou a Lei nº 7.717, de 28 de dezembro de 2021, que cria o Programa Estadual de Enfrentamento ao Assédio e à Violência Política Contra a Mulher.

A lei, de autoria da deputada Teresa Britto (PV), tem como finalidade dispor sobre os mecanismos de prevenção, cuidados e responsabilização contra atos individuais ou coletivos de assédio e qualquer outra forma de violência política contra mulheres.

O texto sancionado considera como assédio ou violência política contra mulheres os atos que: imponham a realização de atividades e tarefas não relacionadas com as funções e competências do seu cargo; atribuam responsabilidades que limitem o exercício da função parlamentar; proporcionem informações falsas que conduzam a exercício inadequado das funções políticas; impeça que as mulheres eleitas exerçam o direito de falar e votar em igualdade com os homens; discriminem a mulher por estar em estado de gravidez, adoção, parto, puerpério ou período de adaptação do filho adotado; entre outros.

O dispositivo estabelece ainda que o Poder Executivo instituirá mecanismos de implantação, monitoramento e avaliação das políticas, estratégias e meios de prevenção, assim como cuidados contra o assédio e a violência política contra as mulheres, através de parcerias com órgãos estatais, órgãos de classe e outras instituições privadas.

As denúncias de atos de assédio e violência poderão ser apresentados tanto pela vítima e seus familiares como por qualquer pessoa física ou jurídica, verbalmente ou por escrito, às autoridades competentes, devendo ser observado o desejo e anuência das mulheres denunciantes em todo processo.

Além disso, a lei prevê que os servidores públicos, que tenham conhecimento de atos de assédio ou violência política contra mulheres candidatas, eleitas ou nomeadas em função pública, deverão comunicar o fato às autoridades competentes, ficando preservada a identidade do denunciante.

Confira aqui o texto completo da Lei.

*Sob supervisão da jornalista Malu Barreto.

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