
Kelvyn Coutinho*
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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) instaurou procedimento administrativo para acompanhar o plano de imunização de crianças contra a Covid-19 e a volta às aulas presencias mediante a apresentação de passaporte de vacina nos municípios de Elesbão Veloso, Francinópolis, Várzea Grande, Tanque do Piauí e Barra d’Alcântara.
O promotor José William Pereira Luz, autor do procedimento, ainda determinou que seja realizada audiência pública para tratar dos temas e convocou representantes das secretarias de Saúde e Educação e Conselheiros Tutelares dos municípios a participarem.
O documento considera que a vacinação de crianças é obrigatória conforme disposto no art. 14, § 1º do Estatuto da Criança e Adolescente e que o descumprimento desta obrigação por pais e responsáveis pode acarretar responsabilização cível e criminal (incluindo tipificação do art. 249, ECA).
O procedimento menciona que o Comitê de Operações Emergenciais do Piauí (COE-PI) aprovou, no último dia 11 de janeiro, o retorno presencial obrigatório das aulas nas redes pública e privada de ensino em 2022, mediante exigência de passaporte da vacina contra a Covid-19 para todos os alunos, desde que contemplados pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde.
Bom Jesus
A Promotoria de Justiça Regional de Bom Jesus expediu recomendação à Prefeitura de Bom Jesus e à Secretaria Municipal de Saúde, para seja estabelecida a obrigatoriedade do passaporte da vacina no ingresso de pessoas em estabelecimentos públicos municipais e em estabelecimentos privados.
O promotor Márcio Giorgi Carcará Rocha, autor da recomendação, orienta que sejam implementadas medidas indiretas, com definição de incentivos e limitações, para ampliação da cobertura vacinal nas faixas etárias já atingidas pelo plano de imunização.
O representante do MP sugere a expedição de decreto ou lei municipal, no prazo de 30 dias, para que o ingresso e a permanência de cidadãos acima de 12 anos em todos os estabelecimentos, públicos e privados, comerciais ou não, ocorra somente com a comprovação da imunização, salvo em situações médicas comprovadamente justificadas.
O autor da recomendação orienta ainda que os gestores promovam iniciativas positivas de convencimento junto às empresas privadas, para que exijam de funcionários e colaboradores a realização do esquema vacinal. Também sugere que sejam regulamentadas medidas administrativas e sanções para servidores e empregados públicos que não tenham se vacinado. Foi recomendado ainda que seja restringido o exercício de certas atividades, além da frequência a determinados lugares, às pessoas que se recusem injustificadamente à vacinação.
O MP fixou o prazo de 10 dias para que a prefeitura e a secretaria manifestem-se sobre acatar ou não a recomendação, devendo ser encaminhado ao órgão ministerial cronograma de cumprimento, além de informações e documentos que demonstrem a execução de ações resolutivas.
*Sob supervisão da jornalista Malu Barreto.