
Kelvyn Coutinho*
kelvyn@tvclube.com.br
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador José Ribamar Oliveira, decidiu prorrogar a suspensão das atividades presenciais do órgão, de 31 de janeiro a 11 de fevereiro, com o objetivo de conter o avanço dos casos de Covid-19 e de outras síndromes gripais nas unidades do Poder Judiciário da capital e do interior.
De acordo com a Portaria nº 315/2022, publicada no Diário da Justiça nessa sexta-feira (28), as unidades administrativas e judiciárias da Justiça Estadual que tiverem até três servidores em seu quadro devem manter o mínimo de um servidor em atendimento presencial diário. Para as unidades que possuam a partir de quatro servidores, o atendimento presencial deve ser de, no mínimo, dois integrantes da unidade por dia.
Ainda segundo o texto, aqueles que não estiverem escalados para o atendimento presencial devem exercer suas atividades laborais em regime obrigatório de trabalho remoto, com metas de produtividade definidas por seu chefe imediato.
A portaria garante o atendimento diário aos jurisdicionados por meio do Balcão Virtual e assegura o acesso dos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público aos prédios do Poder Judiciário do Piauí, permitindo o atendimento presencial em casos de urgência, com agendamento prévio, seguindo as normas sanitárias da Organização Mundial da Saúde, sem prejuízo da adequada prestação jurisdicional.
O texto determina também que cada unidade judiciária e administrativa deverá manter número de telefone atualizado para atendimento ao público interno e externo, disponibilizado nas abas “Plantão Extraordinário” e “Balcão Virtual” do site do Tribunal de Justiça do Piauí.
Segundo a portaria, todos os prazos dos processos judiciais e administrativos continuam a fluir regularmente e as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais continuarão sendo realizadas preferencialmente por videoconferência.
A partir do dia 14 de fevereiro, as atividades do Poder Judiciário Estadual voltarão a ser prestadas mediante o trabalho presencial de 50% do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, com efetivo mínimo de um servidor por unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de trabalho remoto.
*Sob supervisão da jornalista Carlienne Carpaso.
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