20 de outubro de 2025

Partidos têm até 1º de março para formalizar as federações partidárias

Publicado em 30/01/2022 18:20

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Foto: Antônio Augusto/Ascom/TSE

Regulamentada em dezembro de 2021, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a formação de federações partidárias é uma novidade para as eleições deste ano. Os partidos interessados têm pouco mais de um mês para formalizar os pedidos de criação das federações, prazo considerado insuficiente por algumas siglas, como PT, PSB, PC do B e PV.

O objetivo das federações é permitir que as legendas atuem de forma unificada em todo o país. A advogada especialista em Direito Eleitoral, Geórgia Nunes, explica que há regras a serem seguidas pelos partidos que as adotarem.

“Com as federações, os partidos deverão permanecer vinculados por, no mínimo, quatro anos. Se decidirem sair antes desse prazo, não poderão ingressar em uma nova federação, bem como participar de coligações nas duas eleições seguintes, e de usufruir do fundo partidário até completar o prazo que ainda resta. Em caso de desligamento de um ou mais partidos, a federação continuará funcionando, mas, para isso, devem permanecer duas ou mais siglas”, pontua Geórgia Nunes.

A oficialização das federações pelos partidos deve acontecer seis meses antes das eleições, que neste ano estão marcadas para o dia 2 de outubro, e deverão ser previamente aprovadas pela maioria absoluta das direções dos partidos envolvidos, não podendo ser confundidas com coligações. A especialista esclarece ainda as diferenças entre as duas modalidades.

“Uma das principais características que podemos destacar das federações comparadas às coligações é o tempo de duração das alianças entre os partidos. Enquanto as coligações se encerram com a diplomação dos eleitos, as federações devem perdurar por quatro anos”, analisa a advogada.

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