Malu Barreto
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O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa afirmou que não haverá ponto facultativo durante o carnaval deste ano e que o serviço público irá funcionar normalmente. O decreto nº 22.091 que ainda será publicado no Diário Oficial o gestor municipal determina que dias 28 de fevereiro e 01 e 02 de março haverá expediente normal para os servidores municipais
O novo decreto considera as medidas contra o avanço da Covid-19 que foram adotadas na capital com a suspensão de festas carnavalescas e segue recomendações do Comitê Gestor para Enfrentamento da Pandemia do Coronavírus.
A decisão da Prefeitura de Teresina abre uma discussão sobre o funcionamento do comércio durante o período. No início da semana, o Sindicato dos Lojistas (Sindlojas) havia pedido ao prefeito que o comércio fosse aberto durante o feriadão, mas o posicionamento do Sinlojas não agradou o Sindicato dos Comérciários (Sindcom)
Os comerciários afirmaram que o comércio não pode ser aberto porque houve uma negociação entre trabalhadores e empresários que foi assinada em acordo coletivo.
“Fizemos um acordo com os empresários e trabalhamos três feriados nos meses de novembro e dezembro e dois sábados, somando 20 horas extras, para que essas horas de trabalho fossem compensadas no feriado do carnaval. O trabalhador merece os dias de folga”, disse Gilberto Paixão, secretário do Sindcom.
Paixão deixou claro que é a favor do decreto municipal e da suspensão de festas, mas que é contra a suspensão do feriado de carnaval e relatou que no ano passado o acordo entre trabalhadores do comércio e empresários não foi cumprido e que a maioria dos lojistas não pagaram as horas extras do empregado.
“No ano passado, foi feito acordo com o Sindlojas para que as horas trabalhadas fossem compensadas ou pagas e o acordo não foi cumprido, por isso, defendemos que, neste carnaval de 2022, os trabalhadores tenham folga e não se exponham à contaminação desta pandemia”, disse Gilberto Paixão.
A assessoria de comunicação da Prefeitura de Teresina esclareceu que o decreto vale apenas para o serviço público e que o funcionamento do comércio deve ser decidido entre as partes envolvidas.