
Jonas Carvalho
jonascarvalho@tvclube.com.br
O condutor que trafegar pelas rodovias do Piauí e que atropelar qualquer animal será obrigado a prestar socorro ou solicitar assistência à autoridade pública. Caso contrário, será cobrado o pagamento do valor de R$ 250,00.
Isso é o que prevê a Lei nº 7.749/21, que entrou em vigor na última semana, após sanção do governador Wellington Dias (PT-PI). A proposta é de autoria da deputada estadual Teresa Britto (PV).
A lei foi aprovada com o veto do artigo 2º, que previa o custeio das despesas com assistência veterinária e sobrevivência do animal por parte do condutor responsável pelo atropelamento.
Segundo o texto, parte dos valores arrecadados poderão ser revertidos para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre o tema, além de projetos voltados para o bem-estar animal.
Autora da matéria, a deputada Teresa Britto disse que a sanção da nova lei é uma “vitória para a causa animal” e que o Governo e o responsável podem compartilhar os custos para manutenção do animal ferido.
“Agora, teremos um mecanismo a mais para auxiliar no combate aos maus-tratos. Sobre o veto, entendo que tanto o governo como o condutor que causou o acidente podem garantir a assistência ao animal ferido, mas nosso real objetivo é que o animal receba o atendimento adequado em situações como essa”, afirmou.
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