2 de junho de 2025

Condutor que não socorrer animal atropelado vai pagar multa

Jonas Carvalho

Repórter
Publicado em 19/03/2022 21:10

Compartilhe:

Foto: Angelo Marcos/ Sefaz-PI

Jonas Carvalho
jonascarvalho@tvclube.com.br

O condutor que trafegar pelas rodovias do Piauí e que atropelar qualquer animal será obrigado a prestar socorro ou solicitar assistência à autoridade pública. Caso contrário, será cobrado o pagamento do valor de R$ 250,00.

Isso é o que prevê a Lei nº 7.749/21, que entrou em vigor na última semana, após sanção do governador Wellington Dias (PT-PI). A proposta é de autoria da deputada estadual Teresa Britto (PV).

A lei foi aprovada com o veto do artigo 2º, que previa o custeio das despesas com assistência veterinária e sobrevivência do animal por parte do condutor responsável pelo atropelamento.

Segundo o texto, parte dos valores arrecadados poderão ser revertidos para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre o tema, além de projetos voltados para o bem-estar animal.

Autora da matéria, a deputada Teresa Britto disse que a sanção da nova lei é uma “vitória para a causa animal” e que o Governo e o responsável podem compartilhar os custos para manutenção do animal ferido.

“Agora, teremos um mecanismo a mais para auxiliar no combate aos maus-tratos. Sobre o veto, entendo que tanto o governo como o condutor que causou o acidente podem garantir a assistência ao animal ferido, mas nosso real objetivo é que o animal receba o atendimento adequado em situações como essa”, afirmou.

 Siga o Portal ClubeNews no Instagram e no Twitter.
Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp ou Telegram.

Leia também: