
Pelo menos sete categorias da área da saúde protestaram, na manhã desta segunda-feira (9), em frente ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT), contra a exclusão de alguns servidores do projeto de reajuste salarial proposto pela Prefeitura de Teresina e encaminhado para a Câmara Municipal.
As categorias estão ligadas à Fundação Municipal de Saúde (FMS). Os servidores denunciam que não foram beneficiados pelo reajuste linear de 10,5%, que foi aprovado pelos vereadores e já está em vigor.
Os servidores da saúde que não foram contemplados anunciaram uma paralisação de 24 horas dos procedimentos eletivos na rede municipal de saúde. As categorias citadas são: Fisioterapia, Farmácia, Enfermagem, Nutrição, Serviço Social, Terapia Ocupacional, Medicina Veterinária e Radiologia.
O presidente do Senatepi (Sindicato dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Estado do Piauí), Erick Ricelly, lembrou que a Prefeitura de Teresina, além de excluir algumas categorias nesse atual reajuste, também cortou o pagamento de gratificação por insalubridade no pico da pandemia Covid-19.
“Eles não atendem nenhum pedido de reunião nessa atual gestão, não escuta os profissionais e sequer responde aos ofícios. Eles alegam para ter excluídos desse reajuste porque já foi dado em 2019, mas olha que tratamento discriminatório: foi dado reajuste para outras categorias desde 2012. Nós estávamos lutando pelo que já foi dado a outras categorias em anos anteriores, que só recebemos em 2019. Mais uma vez isso está se repetindo”, disse.
O protesto também contou com o apoio dos servidores municipais da assistência social que reivindicam a equiparação salarial com outras categorias.
O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, do Tribunal de Justiça do Piauí, em decisão monocrático, deliberou pela suspensão do movimento de paralisação das atividades, além de pedir o cumprimento integral da carga horária. Caso desrespeitem a decisão, o sindicato pode ser multado com o valor de R$ 50 mil por dia de descumprimento.
O solicitante da ação foi a Fundação Municipal de Saúde contra o Senatepi. A FMS disponibilizou a decisão. O Senatepi informou que ainda não foi notificado sobre essa situação.
A decisão tem como fundamentação o “momento dramático que envolve a saúde pública e, sobretudo, a essencialidade do serviço desempenhado por esses profissionais, não é possível permitir, a uma primeira mirada, um movimento paredista em detrimento do direito à saúde de toda a coletividade”.
“O Município de Teresina passa por um cenário de aumento vertiginosos de casos de dengue, zika e chikungunya, sem descurar das demandas excepcionais por medidas direcionadas à evitação e amenização da situação, ainda de calamidade pública, decorrente do vírus causador da Covid-19”.
O desembargador ressalta o artigo 11 da Lei Nº 7.783, de 28 de junho de 1989. Nele, “nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
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