
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI) vai realizar concurso público para preenchimento de vagas em diversos cargos. O certame é resultado de um acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), que estabeleceu prazo para divulgação dos resultados até 29 de julho de 2023 e convocação dos aprovados até 31 de agosto do próximo ano.
De acordo com o MPT, foi instaurada uma ação civil pública após ser constatado que o Detran-PI estava terceirizando serviços que deveriam ser realizados diretamente por funcionários do órgão.
O MPT questionou a prática de terceirização de cargos como analista de trânsito, assistente de trânsito, agente de trânsito e ainda os cargos ou que impliquem em pessoalidade e subordinação direta a prepostos do Detran-PI, a fim de suprir integralmente sua necessidade de prestação de serviços permanentes.
“Não se podem considerar passíveis de terceirização aquelas funções cujas atividades somente podem ser executadas mediante subordinação direta ao ente tomador do serviço, caso verificado em relação aos três cargos”, pontuou o procurador do Trabalho, Edno Moura, autor da ação civil pública.
No acordo, celebrado com a participação judicial, o Detran aceitou os termos do MPT e foram fixados prazos para o cumprimento das obrigações. De acordo com o procurador Carlos Henrique Pereira Leite, que participou da audiência que homologou o acordo, o concurso público deverá estar integralmente concluído, inclusive com resultado homologado e publicado na imprensa oficial até 29 de julho de 2023.
Além disso, o órgão terá até o dia 31 de agosto de 2023 para nomear todos os aprovados dentro do número de vagas ofertadas. Todos os servidores contratados sem concurso público, seja diretamente ou por intermédio de empresas terceirizadas, deverão ser desligados até 31 de dezembro de 2023.
Em caso de não cumprimento, o órgão poderá ser multado em valores que podem chegar a R$ 1 milhão. Além disso, o Detran também não deve celebrar contratos, convênios ou similares, que tenham como objeto a terceirização de serviços que impliquem em pessoalidade e subordinação direta. O acordo foi homologado pelo juiz Gustavo Ribeiro Martins, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22).
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