Dados divulgados pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) neste dia 25 de maio — Dia Nacional da Adoção — mostram que o número de pretendentes à adoção no estado é três vezes maior que o de crianças a serem adotadas. São 143 pretendentes e 40 crianças aptas à adoção.
Segundo informações do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há pouco mais de 4,1 mil crianças e adolescentes aptos para adoção em todo o país. Dessas, a maior parte não está mais na faixa etária da primeira infância: 3.237 têm mais de 6 anos. Apenas 282 são bebês ou têm menos de 2 anos de idade.
Mãe e filho
Constância Maria Melo, 49 anos, contadora, precisou fazer cirurgia de esterectomia em razão de um câncer do colo do útero. Enxergou na adoção o caminho para a maternidade. Em 31 de maio de 2016, após ler muito e assistir a muitos vídeos sobre adoção, dirigiu-se à Defensoria Pública com todos os documentos necessários, decidida a ser mãe.
No mesmo ano, recebeu a visita das assistentes sociais e participou de um curso sobre adoção. Em janeiro de 2017, entrou oficialmente para a lista de pessoas interessadas em adotar: “Não estabeleci um perfil de criança. Não me importava a pele, o sexo. Quem já está na lista pode ser chamada a ser mãe a qualquer momento”, comenta Constância Maria Melo.
No dia 13 de agosto de 2018, Constância foi surpreendida por uma ligação de uma das assistentes sociais para conhecer uma criança em um lar de acolhimento de Teresina. O encontro foi marcado para o dia seguinte.
“Eu somente rezei, não falei para ninguém, ninguém! Por volta das nove horas, o João Miguel entrou na sala e eu comecei a chorar, antes mesmo de pegá-lo no colo”, relembra Constância.
No mesmo instante, Constância ligou para os familiares dando a notícia de que havia encontrado seu filho. A partir dali, começaram todos os preparativos para receber o pequeno João Miguel em casa. No dia 22 de março de 2019, recebeu o registro de nascimento de João Miguel e foi tomada pela emoção de ser oficialmente mãe.
“A principal alegria de uma adoção é a realização de um sonho. Acredito que o João escolheu a mim. Quando eu assistia aos vídeos de adoção eu não entendia o que envolvia essa ligação. No momento que encontrei o João, a sensação era de ter vivido uma gestação completa naquele instante”, descreve Constância.
Constância optou pela adoção monoparental, quando um único adulto adota uma criança ou um adolescente: “É difícil ser mãe solo, mas nunca pensei nas dificuldades. A única coisa que vinha na minha cabeça era a felicidade de ser mãe. Eu me sinto realizada. Hoje eu vejo as dificuldades, tem dias que cansa, mas vale a pena! Ele vai saber da história e saber que foi desejado como em qualquer gestação. Explico que ele veio do coração e que ele não tem pai, tem padrinhos! No dia dos pais, se o padrinho dele, tio, não puder ir para a festinha da escola, eu vou participar”, destaca a mãe de João Miguel.
Processo visa proteger as crianças
A juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude, explica que o processo de adoção é delicado e deve seguir um rito, sempre pensando na segurança e bem-estar da criança a ser adotada.
“A nossa atribuição é aprovar se o pretendente poderá ingressar ou não no Sistema Nacional de Adoção (SNA). Temos que verificar se os candidatos/pretendentes preenchem os requisitos para a habilitação, cumprindo as exigências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa habilitação é indispensável porque avalia se o adotante tem capacidade de exercer a chamada parentalidade responsável. Somente depois desta análise terá início o processo de adoção. Uma pergunta frequente é: quanto tempo demora o processo de adoção? Eu costumo responder que demora, pelo menos, os nove meses de uma gestação natural”, esclarece a magistrada.
Segundo a juíza, a adoção exige responsabilidade e um conjunto de fatores para que os direitos da criança/adolescente sejam garantidos.
“A adoção tem como objetivo principal atender ao maior e melhor interesse da criança ou adolescente, ou seja, dar uma criança a uma família e vice-versa. No momento de avaliar, considera-se o conjunto de fatores e provas constantes dos autos, o relatório social/psicossocial, o parecer ministerial, com a finalidade de evitar revitimização ou novos abandonos, que são traumáticos para crianças e adolescentes já fragilizados. O processo envolve muito o emocional. Adotar é amor, é uma contribuição para o mundo, pois crianças e adolescentes precisam de cuidado e afeto para se desenvolverem melhor e fazerem diferença na sociedade. Portanto, a adoção é mais que uma doação, é um ato de amor e de coragem”, declara a magistrada Maria Luiza de Moura Mello e Freitas.
Passos para a adoção
O pretendente à adoção deve dirigir-se à Vara da Infância e Juventude ou à Defensoria Pública da sua cidade, para obter as informações. Há ainda grupos de apoio à adoção, como é o caso do CRIA, em Teresina.
Podem adotar os maiores de 18 anos, homens ou mulheres, independente do estado civil. Deverão apresentar os seguintes documentos: CPF, identidade do pretendente(s), comprovante de residência, renda, atestado médico de sanidade física e mental, certidões negativas cível e criminal e indicar duas testemunhas que não sejam parentes.
Após análise dos documentos, os autos serão encaminhados para a Equipe Técnica do Juizado, que é formada por psicólogos e assistentes sociais. Os pretendentes serão submetidos a entrevistas e a visitas em suas residências, para que a equipe possa conhecer de perto os motivos e as suas expectativas em relação à adoção. Essa equipe apresentará relatório circunstanciado de avaliação social e psicológica, para auxiliar na decisão do juiz.
Cumpridas essas exigências, o processo é enviado para o Ministério Público, que é o fiscal da Lei, o qual poderá requerer algumas diligências, caso entenda necessário, como a realização de audiência para oitiva da genitora ou dos genitores da criança que se pretende adotar, ocasião em que poderão ser ouvidas ainda, em audiência de instrução, as testemunhas. Por último, o processo segue para o juiz proferir a sentença, julgando procedente ou improcedente o pedido de adoção.
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Fonte: TJ-PI