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Justiça Eleitoral proíbe publicidade, nomeações e inaugurações a partir do dia 2 de julho

Wesley Igor

Publicado em 02/07/2022 11:00

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(Foto: Antônio Augusto/Ascom/TSE)

Wesley Igor Gomes*
wesleygomes@tvclube.com.br

A Justiça Eleitoral, a partir do próximo sábado (2), vai determinar uma série de proibições à gestão estadual e federal. Essas determinações iniciam a exatos três meses antes das eleições, que acontecem no dia 2 de outubro. Algumas devem ser liberadas logo após as votações, enquanto outras ficam proibidas até a posse.

A transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, bem como dos Estados para os municípios, é uma dessas proibições. Caso haja descumprimento, a pena é a anulação do pleito.

Apenas os recursos destinados à execução de obras ou de serviços já em andamento serão consideradas exceções.

Além disso, nomeações, exonerações, participações em inaugurações e publicidade institucional, por exemplo, também deverão obedecer a regras específicas do período eleitoral. Determinações, essas, que valem até a posse dos eleitos, que acontece somente no início de 2023.

Contudo, existem algumas exceções, como:

  • Nomeação ou exoneração de cargos de confiança ou de cargos em comissão;
  • Nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do dia 2 de julho;
  • Nomeação ou contratação necessária à  instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais;
  • Transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

Com relação a inaugurações promovidas pelo Poder Público, candidatos estão proibidas de participar. Da mesma forma, está impedida a contração de shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização desses eventos.

*Estagiário sob supervisão da jornalista Malu Barreto

 

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