7 de outubro de 2025

A vulnerabilidade da mulher frente a cultura do estupro

Publicado em 15/07/2022 11:49

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Todos os dias nos deparamos com notícias de mulheres violentadas sexualmente e moralmente. Ao tempo em que a repercussão gera comoção e revolta, nos traz a noção do quanto ainda somos violadas em nossa dignidade. Até quando ainda veremos casos de estupros sendo noticiados nos meios de comunicação? Onde mulheres têm sua dignidade violentada de forma bárbara.

Mesmo com seus algozes reconhecidos e muitas vezes preso, o medo impera entre todas as mulheres que de certa forma, sentem a dor da humilhação de outras que já sofreram com algum tipo de importunação, assédio ou estupro.

Sem critério de escolha – seja pobre ou rica, anônima ou famosa, as vítimas de crimes sexuais repetem as marcas da “cultura do estupro” vivenciada nos últimos tempos. São mulheres exploradas em sua imagem, objetificadas, vulneráveis e violentadas.

No Brasil, a cada 8 minutos é registrado um crime de estupro. Mesmo com políticas públicas de prevenção aos crimes contra a dignidade sexual, percebemos os crescentes casos de registros criminais, isso porque as mulheres estão cada dia mais convictas de seus direitos, saindo da sombra da vergonha e subordinação para conquistar seu espaço e fazer valer seus direitos até então conquistados.

Mais importante do que a efetivação de políticas públicas é o dever de todas as mulheres de saber seus direitos e sobretudo de reivindicá-los. Saber que não estamos sozinhas e  que podemos contar com a efetivação do poder Estatal na punição de seus algozes faz com que nós, mulheres, tomemos coragem suficientes para não ficarmos caladas diante de tantas atrocidades.

Para isso, é importante saber a caracterização do crime de estupro, da importunação sexual, violação sexual mediante fraude e assédio sexual. Detentoras do saber, cada dia que passa as mulheres vão tomando de conta de seus direitos e pulso para não aceitar qualquer ato que ataque sua dignidade.

Então, vamos tomar nota sobre cada crime que atenta contra a dignidade sexual, e assim, nos resguardamos enquanto cidadãs de direitos e deveres.

– O crime de estupro se caracteriza quando a conjunção carnal ou ato libidinoso é praticado sob violência ou grave ameaça, onde a vítima é constrangida a fazer ato ou relações sexuais.

– A violação sexual mediante fraude, a vítima prática sem sua vontade, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

Vemos mais claramente esse tipo de violação sexual nos famosos ‘’boa noite cinderela’’ ou no recente caso noticiado do médico anestesiologista, o qual dopava suas vítimas em pleno trabalho de parto para ali então, praticar o abuso sexual.

A importunação sexual consiste na prática de ato libidinoso, sem sua vontade, com o objetivo de satisfazer desejos próprios ou de terceiros.

Já o assédio sexual é caracterizado no ambiente de trabalho, onde o agressor com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo de sua superioridade ou ascendência inerentes do emprego, cargo ou função, constrange a vítima a ter consigo algum tipo de relação sexual.

O conhecimento lhe abre portas, neste caso em específico, lhe alerta para os gatilhos da violação sexual, que muitas vezes passa desapercebido até mesmo aos olhos da vítima. Assim, perceba os sinais e fique sempre ciente, a vítima nunca é a culpada e nunca estará sozinha quando buscar ajuda quando tiver atacada em sua dignidade.

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