
Um hospital particular de Teresina foi condenado nesta quinta-feira (8) a pena de pagamento de indenização no valor de R$ 5.701,31 ao paciente identificado como A. M. A. C. por danos materiais e morais provocados pela empresa. A autora do processo teve pertences roubados ao deixar a bolsa do lado de fora da sala de exames.
A sentença foi da juíza Lucicleide Pereira Belo, da 8ª Vara Cível da Comarca da capital. De acordo com a decisão da magistrada, o hospital terá que pagar o valor de R$ 3.500 a título de danos morais e o valor de R$ 2.201,31 a título de ressarcimento por danos materiais, devidamente comprovados nos autos.
A paciente alegou que, no dia 11 de fevereiro de 2021, ela foi ao hospital para realizar um exame de ressonância e ao ser chamada foi barrada por uma atendente. A funcionária informou que a paciente não poderia entrar na sala com uma bolsa devido a radiação.
A autora relatou no processo que teve que deixar sua bolsa com os pertences em um armário do hospital. Ao finalizar o exame, foi pegar a bolsa, mas percebeu que alguns objetos de valor aproximado a R$ 3.050, haviam sumido.
Ela completou afirmando que comunicou imediatamente a recepção. Porém, não deram a ela uma solução para o ocorrido. Diante do fato, deu entrada no processo judicial.
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