
Foi publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (27) a portaria do governo federal que regulamenta o empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil. O empréstimo consignado é caracterizado pelo desconto direto na fonte de pagamento, assim os bancos têm a garantia das prestações pagas em dia.
Segundo a medida, o valor máximo para o empréstimo contratado será de 40% do valor do benefício mensal. Para efeito de empréstimo será considerado o valor de R$ 400 ao invés dos R$ 600 válidos apenas até dezembro de 2022. Assim, o valor máximo da parcela será de R$ 160.
A portaria publicada estabelece ainda que o número máximo de parcelas será de 24 e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês. Além disso, os bancos não podem cobrar a Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas de empréstimos comuns.
Desde que foi anunciada pelo governo federal, a medida é criticada por especialistas da área econômica, que apontam para o risco de endividamento ainda maior da população mais vulnerável, além do desvio da finalidade do auxílio para subsistência das famílias.
De acordo com as regras publicadas na portaria, se o benefício for cancelado, o empréstimo não será cancelado. Isso significa que mesmo se deixar de receber o benefício do Auxílio Brasil, o beneficiário precisa pagar o empréstimo todos os meses até o final do prazo do contrato, depositando na sua conta o valor da parcela.
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