
Um levantamento feito pela Sesasa revelou que cerca de 835.500 pessoas estavam endividados até o início do mês outubro no Piauí. Os dados, divulgados na segunda-feira (3), revelaram que as dividas feitas pelos piauienses ultrapassam uma quantia de R$ 2,6 bilhões.
Segundo a empresa de análises e informações, a maior parte das dívidas é de bancos e cartões, chegando a 28,8% e as de serviços como água, gás e luz, que atingem um percentual de 22,1%. As mulheres são maioria entre os endividados com 50,2%, mas em relação aos homens, as mulheres também são as que mais procuram a empresa para fazer negociações das contas em atraso.
A Serasa tem o programa Limpa Nome, que ajuda as pessoas a renegociarem as dívidas e, para dar apoio a esse trabalho, Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) também se uniu a essa causa. O programa é recente e está sendo implantado aos pouco, mas deve ser permanente no órgão.
“Esse programa foi ditado pela lei 14.181, e é um programa novo que foi elaborado para o consumidor super endividado. O consumidor super endividado poderá agora solicitar ao juiz a fase conciliatória daquela dívida. O nome do programa “Retomar apoio aos super endividados” é justamente para trazer o consumidor para vida social, para a vida, inclusive, de consumidor”, revela Virgílio Madeira, juiz do TJ e coordenador do Núcleo de Solução de Conflitos.
A princípio, a iniciativa era mal vista pelas empresas, mas o coordenador explica que o programa foi feito para voltar a oferecer crédito para que os devedores paguem suas dívidas e retomem seus créditos de forma consciente e com responsabilidade.
“Nós vamos esclarecer bem, essa lei não é a lei do calote, pelo contrário, é a lei do crédito também, é a lei que tem como plano, ressaltar para a sociedade a importância do crédito responsável, que são também para aos credores para as concessionárias de crédito”, comenta.
Para fazer parte do programa, os interessados poderão entrar na própria página oficial do TJ, futuramente o projeto terá um link próprio, mas a o população também pode se dirigir ao fórum central no 5º andar e procurar o órgão.
“No procedimento terá também a parte técnica, de análise das contas, das dívidas, e o devedor irá apresentar um plano de pagamento que não pode ser superior a 5 anos. Essa fase conciliatória é uma fase muito importante porque é de averiguação de dados entra a questão da parte econômica, da parte contábil, sem contar que a lei define também que seja preservado o mínimo necessário e essencial para a sobrevivência do devedor”, finaliza o juiz.
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