7 de outubro de 2025

Pontos importantes para a prevenção e garantia de direitos às mulheres: “Outubro Rosa”

Publicado em 08/10/2022 11:38

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Foto: reprodução/Anahp

Toda pessoa deve ter conhecimento sobre seus diretos assim, quanto mais temos conhecimento de nossos direitos e deveres em sociedade, tomamos consciência da importância da prevenção e acompanhamento médico em nossa vida.

Outubro Rosa é nacionalmente celebrado com o objetivo de compartilhar informações e promover a conscientização sobre o câncer de mama. Além das promoções de eventos, debates, workshops e apresentações, o intuito principal é proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento.

A conscientização para a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e sobre o câncer de colo de útero, proporciona um tratamento mais rápido e eficaz. Quanto mais cedo ele for detectado, mais fácil será curá-lo!

Entretanto, é necessário que a mulher diagnosticada saiba de todos os seus direitos quando estiverem acometidas deste infortúnio. Assim, passamos a explanar de forma rápidas os direitos das mulheres sobre o período de tratamento.

Todas as mulheres têm direito, por meio do SUS, ao atendimento amplo e gratuito de saúde, inclusive, realização a mamografia (a partir dos 40 anos de idade) e exame ginecológico papanicolau (a partir do início da vida sexual).

Esses exames permitem a identificação e diagnóstico precoce de várias doenças, especialmente o câncer de mama e de colo de útero. Que deverão ser realizados no prazo máximo de 30 dias. Confirmado o diagnóstico, o tratamento deve ser iniciado em, no máximo, 60 dias, com a realização de procedimento cirúrgico ou com o início de radioterapia ou quimioterapia, conforme orientação médica.

As mulheres com câncer de mama têm direito à cirurgia plástica reconstrutiva em ambos os seios, ainda que a doença se manifeste em apenas um deles. Além do diagnóstico, os procedimentos oncológicos e auxiliares, o fornecimento de medicamentos, insumos e tudo mais que for necessário para o cuidado integral de sua saúde deverá ser disponibilizado pelo SUS.

Se a mulher com câncer precisar fazer tratamento que não exista no local onde ela mora, terá direito, no caso de deslocamento superior a 50km, ao fornecimento de transporte intermunicipal e/ou interestadual e de uma ajuda de custo para alimentação e pernoite, se necessário, pelo Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do SUS. Mas atenção, deve ser autorizaada de acordo com a disponibilidade orçamentária do Estado ou Município.

Isenções sobre IPTU, isenção de imposto de renda na aposentadoria e isenção de IPI/ IOF / ICMS/ IPVA na compra de veículos adaptados. Quanto os direitos sociais podemos destacar: Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, Saque do FGTS, Saque do PIS/PASEP, Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), Assistência permanente de terceiro.

São ainda assegurados à mulher os demais direitos elencados na Lei Brasileira de Inclusão, entre eles, acessibilidade e inclusão, lazer, educação, saúde, moradia, o direito ao transporte interestadual/ municipal gratuito (Passe livre), atendimento prioritário em repartições públicas, empresas concessionárias e serviços bancários, possibilidade de resgate de seguro de vida e previdência privada, Quitação total ou parcial de financiamento da casa própria na Caixa Econômica Federal, Prioridade do trâmite processual e de precatórios.

Então MULHERES, estejam atentas tanto para a prevenção quantos aos diretos em casos de diagnósticos de câncer de mama ou câncer de colo de útero!

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