
Thálef Santos* e Kelvyn Coutinho*
thalef@tvclube.com.br
Se você busca entender como o novo Decreto 21.566/2022 em vigor vai estabelecer a gratuidade no transporte intermunicipal do Piauí, o Portal ClubeNews explica. A medida busca garantir a ida e vinda de eleitores que irão votar no interior do estado no segundo turno das eleições, no domingo (30).
Todas as empresas concessionárias e permissionárias, como ônibus escolares, inclusive transporte alternativo, estarão disponíveis para ir e vir do seu domicílio eleitoral e dele retornar entre as 4h (quatro horas) da manhã do dia 29 de outubro (sábado) e as 12h (doze horas) do dia 31 de outubro de 2022 (segunda-feira), conforme autorização do Supremo Tribunal Federal, para assegurar o pleno exercício do direito ao voto.
CIDADES CONTEMPLADAS
O serviço de transporte gratuito será disponibilizado a passageiros da região semi-urbana do estado (descolamento na Grande Teresina – área até 100 km de distância no entorno da capital) durante todo o dia 30 de outubro de 2022. Os passageiros que se deslocarem para esses municípios devem embarcar e retornar para a capital no mesmo dia.
Segundo o diretor de transportes da Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans), Vitorino Tavares, para cidades fora do entorno de Teresina, os passageiros podem embarcar na madrugada de sábado e devem retornar até segunda-feira.
“No caso dos convencionais rodoviários, que vão para as cidades mais distantes, a partir das 4h da manhã do sábado (29) o cidadão poderá pegar os ônibus que irão se deslocar para essa cidade e tem até meio-dia do dia 31 (segunda-feira) para voltar”, disse Vitorino.
COMO RETIRAR AS PASSAGENS
É recomendável a emissão antecipada dos bilhetes, o que já pode ser feito nos guichês das empresas, com a apresentação da documentação exigida pelo decreto, a partir de sexta-feira (28). A utilização gratuita do transporte na modalidade rodoviário será permitida apenas com a apresentação do título de eleitor, do e-Título ou, alternativamente, de qualquer meio adequado, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local de votação do usuário.
Caso o passageiro embarque fora das rodoviárias, ainda precisará ter emitido o bilhete de passagem e estar com os documentos necessários para comprovar o domicílio eleitoral.
Vitorino Tavares afirmou ainda que passageiros que se deslocarem em transportes semi-urbanos, apenas na região da Grande Teresina, não vão precisar emitir bilhetes de passagem, basta apenas apresentar o título de eleitor e um documento oficial com foto que poderão embarcar nos ônibus.
PARA VOLTAR DO LOCAL DE VOTAÇÃO
A saída do município onde o eleitor tem domicílio eleitoral também será gratuita, desde que o eleitor apresente o comprovante de votação e um comprovante da utilização da gratuidade para o trecho de ida.
*Estagiários sob supervisão da jornalista Carlienne Carpaso.
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