6 de outubro de 2025

Revendedora de veículos na zona Leste é investigada por golpe

Publicado em 14/11/2022 20:48

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(Foto: Reprodução)

Luana Fontenele*
luanafontenele@tvclube.com.br

Um proprietário de uma revendedora de veículos localizada na zona Leste de Teresina, está sendo investigado pela Polícia Civil sob suspeita de aplicar golpes contra seus clientes.

De acordo com o delegado do 12º Distrito Policial, Ademar Canabrava, as vítimas denunciaram o empresário após o não cumprimento de acordo de vendas consignadas, que é quando a revendedora deve encontrar um comprador, ficar com parte do dinheiro adquirido, como uma comissão, e dar o restante para os legítimos proprietários.

Até o momento, pelo menos duas pessoas alegam não terem recebido os valores estimados em acordo com a revendedora.

Na última segunda-feira (7), a juíza Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, determinou a busca e apreensão de um dos veículos vendidos pela empresa.

A decisão aponta que o automóvel teria sido entregue à empresa em setembro deste ano, e que o dono não teria sido informado da venda do carro.

“A empresa ficou na responsabilidade da guarda até a realização da venda, tendo sido estipulado preço de venda de R$ 230 mil. No dia 29 de outubro, a vítima se dirigiu à loja para obter informações, ao chegar lá viu que o seu veículo não se encontrava no pátio de vendas”, diz trecho da decisão.

(Foto: Reprodução)

No dia 31 de outubro, a vítima teria sido informada de que outra pessoa estava em posse do carro, por meio de uma notificação do aplicativo virtual da concessionária do veículo.

O automóvel teria sido vendido no dia 3 de outubro, pelo valor de R$ 225 mil, e o pagamento teria sido repassado à empresa.

“O legítimo proprietário encontra-se privado da posse do bem, decorrente de ato/conduta/negócio jurídico ilícito, amargando grande prejuízo”, concluiu a decisão.

Em outra decisão assinada pelo juiz Édison Rogério Leitão Rodrigues, da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, foi determinado que outro veículo vendido pela empresa seja apreendido.

Pois a venda não teria sido autorizada pelo proprietário do veículo.

“A parte autora firmou um contrato de corretagem para a venda de um veículo de sua propriedade. Disse que deixou o automóvel na sede da empresa, a fim de que pudesse ser melhor avaliado pelos eventuais compradores, e que chegou a receber uma proposta de R$ 100 mil, ficando estabelecido pelos réus que seria feito o pagamento e a imediata transferência do veículo. Passados alguns dias sem retorno dos réus, enquanto passava em frente à loja, percebeu que o seu automóvel não estava mais nas dependências do local. Na ocasião, foi informando que o carro já havia sido vendido e, logo em seguida, seria feito o pagamento. Argumenta, todavia, que até o momento não recebeu nenhum valor, e que a venda ocorreu sem sua autorização”, conclui decisão”.

*Estagiária sob supervisão da jornalista Malu Barreto.

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