
O Tribunal de Justiça do Piauí, manteve a decisão de condenação por danos morais do Banco Itaú, contra um homem identificado pelas iniciais A.P.S.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz Júlio César Menezes Garcez, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, A.P.S relatou que, ao receber o benefício previdenciário do INSS, observou que o banco havia efetuado um empréstimo indevido em seu nome, por meio de um contrato.
Com isso, a vítima requereu a declaração da nulidade da relação jurídica, além do ressarcimento de uma quantia referente à reparação dos danos materiais e morais decorrentes da contratação.
Diante dos fatos, o juiz fixou a quantia de cinco mil reais para a reparação de danos morais causados à parte autora, assim como o ressarcimento em dobro do valor do suposto empréstimo ao autor A.P.S.
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