
Para quem já precisou registrar um boletim de ocorrência no Estado do Piauí, deve ter se esbarrado na negativa da lavratura do ato por não ser do local em que se consumou o fato.
Por vezes, o indivíduo deixa de realizar o procedimento policial tendo em vista que a delegacia mais próxima ou de melhor acesso seria a próxima de sua residência, sendo, por vezes, negado o atendimento por não ser o distrito da circunscrição correta.
Para quem milita na área criminal, ouvia constantemente essa problemática, inclusive quando se tratava de casos de violência de gênero.
Entretanto, grandes avanços foram dados pela Polícia Civil do Estado do Piauí, recentemente, ao expedir a Portaria 3/2023/PC-PI, a qual estabelece diretrizes e determina que o primeiro atendimento à vítima seja realizado em qualquer unidade policial.
E o que isso significa? Significa que o cidadão piauiense ganha força em lhe ter assegurado seus direitos!
Quer dizer que, independente de onde esteja, a vítima poderá se dirigir a qualquer delegacia e realizar o boletim de ocorrência, mesmo que seja em delegacia diversa do local do fato ou de sua residência.
Seja qual for o tipo de procedimento policial, ou qual seja a vítima, ela poderá realizar o primeiro atendimento onde ela quiser.
Com essa nova resolução, será mais fácil aos cidadãos piauienses realizarem o boletim de ocorrência e os primeiros atendimentos policiais, além de terem um atendimento mais célere no âmbito da polícia civil.
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