Emanuel Pereira e Carlienne Carpaso
A Receita Federal está na expectativa de receber pelo menos 310 mil declarações de Imposto de Renda em 2023. Nesta segunda-feira (27), as novas regras foram divulgadas e o prazo de entrega inicia no dia 15 de março. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar as declarações e acertas as contas com o leão.
Os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento dos valores, quais sejam: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Este lote também pode contemplar outros contribuintes, a depender do fluxo de caixa do Tesouro Nacional. Quem mandar mais cedo a declaração vai receber primeiro as restituições do tributo, sem erros ou omissões.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Têm obrigação de declarar o IR os contribuintes que:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR de 2022;
- tiveram, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2022;
- passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022;
- obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- tinham, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Declaração pré-preenchida
Todos os contribuintes vão poder usufruir da declaração pré-preenchida logo no início do prazo. Conforme o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, este instrumento promove menos erros e maior comodidade ao contribuinte.
“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados”, acrescentou o supervisor do IR.
A declaração pré-preenchida é ofertada ao contribuinte em consonância com as informações da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que deve ser entregue até o final deste mês.
Os dados fornecidos por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde são processados e, em seguida, utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas.