O “bico” durante o Carnaval: da formalização do pequeno negócio ao trabalhador temporário

Existem inúmeros mecanismos jurídicos que podem dar sustentáculo a seu novo negócio

Carteira de Trabalho. (Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil)

O Carnaval acabou, mas durante as festividades muitas foram as oportunidades de negócios criadas e os postos de trabalho, mesmo que temporários, preenchidos. É bem sabido que, durante o período em 2023, a economia se aqueceu, especialmente por ser a primeira festa após as restrições mais rígidas impostas pela pandemia do Coronavírus. Ademais, a criatividade do povo piauiense explode, tanto em alegria, como também em negócios.

Pequeno ou grande, o investimento feito durante as festas de Rei Momo, não se recomenda jogar fora os esforços de se colocar um negócio temporário, bem como as experiências empresariais que foram obtidas. Todas devem ser levadas para frente, buscando a sua perenização e formalização, já que uma carteira de clientes foi criada e fidelizada.

Para isso, existem inúmeros mecanismos jurídicos que podem dar sustentáculo a seu novo negócio, desde a formalização de uma MEI, bem como a locação de um ponto comercial com desenho jurídico específico para sua necessidade.

Outro ponto importante são os trabalhos temporários que foram criados, que se efetivaram ou, até mesmo por uma ou outra questão, não se materializaram em uma anotação na CTPS.

Vale lembrar que uma das grandes inovações da Reforma Trabalhista ocorrida em 2017 é a possibilidade do Contrato de Trabalho Intermitente, figura em que o tempo de duração do trabalho e sua rotina semanal, se uma, duas ou mais vezes na semana, permite a formalização do emprego com direito a percepção de 13º salário, férias e outros benefícios, tudo proporcional ao valor que foi recebido, garantindo ainda ao empregado a condição de segurado do INSS e dando mais tranquilidade e conforto ao empregador.

As diversas situações empresariais assimiladas por quem esteve na informalidade devem servir de lição empreendedora para sua definitiva continuidade ou até mesmo para sua expansão. Lazer sempre foi um grande negócio e investir nele não pode ser uma aventura! A necessidade de formalização reveste-se de uma conceituação básica e essencial para um negócio confortável: a proteção do seu patrimônio pessoal.

A partir do momento em que se cria uma pessoa jurídica, MEI, LTDA ou sociedade individual, passa-se a responsabilidade de todos os negócios e eventuais riscos para o capital social da empresa, evitando uma possível confusão patrimonial que poderia levar riscos aos bens pessoais do empresário.

Ademais, as garantias jurídicas para realização de negócios, como aquisição de insumos, contratação de fornecedores, empregados e outros, passam a ter roupagem profissional, possibilitando agregar ainda mais valor ao seu produto ou serviço ofertado aos seus clientes.

Na roupagem trabalhista, os trabalhos temporários são uma boa fonte de renda para aqueles que estavam desempregados e que buscavam uma oportunidade de emprego. Como já frisado, o Contrato Intermitente se mostrou eficiente na formalização do “bico”, assegurando, tanto ao empregado como ao empregador, o conforto jurídico para relação trabalhista.

Essa modalidade de contratação permite que o funcionário demonstre seu valor e qualificação profissional ao empregador, que deverá optar se efetiva o funcionário em um contrato por prazo indeterminado, percebendo não mais uma diária, mas, sim, o salário mínimo mensal da categoria.

Em ambas as situações, os direitos trabalhistas, inclusive no caso de rescisão do contrato, são garantidos. A diferença está na rotina de trabalho existente e, também, na possibilidade de efetivação no posto de trabalho.

Em verdade, muitas informalidades podem ter ocorrido durante o Carnaval, em que pessoas prestaram serviços na base da diária, sem ter a sua devida anotação na Carteira de Trabalho, posto que existem custos a serem suportados pelo empregador, mas que este se esquece da tranquilidade existente quando se tem um trabalhador com CTPS assinada e que está segurado no INSS no caso de acidentes do trabalho ou outros sinistros que possam desembocar em auxílios-doença ou até mesmo pensões.

Tais situações são reflexões trazidas para que possamos observar como os instrumentos jurídicos, que estão a nossa disposição, podem auxiliar em muito para avançar em nossos projetos de vida.

Mas lembre-se de sempre para uma melhor orientação, consultar um advogado ou advogada especialista na área para entender e para lhe auxiliar no êxito de seu negócio ou em seu emprego.

📲 Siga o Portal ClubeNews no Instagram e no Facebook.
Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp ou Telegram.

📲 Siga o Portal ClubeNews no Instagram e no Facebook.
Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e Entre na nossa comunidade.
Confira as últimas notícias: clique aqui! 



∴ Compartilhar