Educação Tributária: conheça os tipos de tributos existentes no Brasil

Muitos contribuintes associam tributos somente aos impostos, mas existem cinco espécies tributárias no país

Receita Federal (Foto: Jonas Carvalho/ Portal ClubeNews)

Emanuel Pereira*
emanuelpereira@tvclube.com.br

A Reforma Tributária é uma das pautas mais debatidas e aguardadas pelo povo brasileiro, consciente de que a carga tributária nacional onera as classes sociais mais baixas e, assim, reforça as desigualdades socioeconômicas. No entanto, muitos contribuintes possuem um conhecimento restrito sobre este assunto, especialmente no que se refere aos tipos de tributos existentes no Brasil.

O Portal ClubeNews conversou com a advogada Maria Eugênia Batista, especialista em Direito Tributário e Empresarial, para conhecer mais detalhes sobre a tributação no país. A profissional destaca que, a princípio, é necessário conhecer o conceito de tributo, descrito no artigo 3º do Código Tributário Nacional.

“Esse dispositivo define que tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Esse conceito traz as principais características dos tributos, quais sejam: são cobrados necessariamente em dinheiro, ou seja, a obrigação tributária principal é dar dinheiro ao Fisco; é uma cobrança compulsória, que independe da vontade do contribuinte, portanto, não cabe cogitar autonomia de vontade; não constitui sanção de ato ilícito, pois não se trata de uma pena, mas de uma obrigação; é instituído por lei, haja vista que é regido pelo princípio da legalidade e é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada, ou seja, se a autoridade fazendária tomar conhecimento sobre a ocorrência do fato gerador deve ser constituído e cobrado o crédito tributário”, disse.

Apesar de muitos associarem os tributos apenas aos impostos, a advogada explica que existem outras quatro espécies: taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais. A seguir, conheça as principais características de cada uma delas.

IMPOSTOS

Este é o tributo mais presente na vida dos brasileiros. Por esta razão, os contribuintes costumam resumir a tributação à cobrança de impostos.

“O trabalhador passa a maior parte da vida pagando impostos. Recente estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) aponta que o valor pago em impostos representa 40,82% do rendimento médio brasileiro. Isso significa que é necessário trabalhar 149 dias do ano para quitar as obrigações fiscais”, ressaltou a especialista.

Os recursos oriundos da arrecadação de impostos não possuem uma destinação específica e podem sem investido em diversos segmentos socioeconômicos.

“A cobrança desse tributo situação independentemente de qualquer atividade específica relativa ao contribuinte. Portanto, não possui caráter contraprestacional, em que o ente público presta um determinado serviço plenamente vinculado à arrecadação. O dinheiro é destinado a áreas diversas, como educação, saúde e assistência”, pontuou.

A advogada Maria Eugênia Batista é especialista em Direito Tributário (Foto: arquivo pessoal)

TAXAS

Diferente dos impostos, as taxas estão vinculadas a uma contraprestação estatal. Ou seja, o poder público tem o dever de realizar um serviço quando este tributo é pago.

“O fato gerador das taxas é o exercício regular do poder de polícia, que consiste na limitação de direitos individuais em detrimento do interesse público, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Como exemplos, nós temos as taxas de coleta de lixo, de emissão de documentos e de licenciamento anual de veículo”, relatou.

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

Este tributo pode ser exigido quando uma obra pública, realizada por quaisquer dos entes federativos (União, Estados ou Municípios), promove a valorização de um ou mais imóveis do contribuinte.

“Quando esses requisitos são atendidos, o ente público poderá cobrar o tributo como meio de custear a obra. Todavia, é necessário que o valor da cobrança não exceda à valorização do imóvel e não pode ser maior que o custo total da obra”, frisou.

Uma das taxas mais conhecidas é a cobrada em função da coleta do lixo (Foto: Arquivo)

EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

É um tributo de caráter emergencial e os valores arrecadados devem ser devolvidos pelo estado, visto que a população emprestou tais recursos. O empréstimo compulsório pode ser exigido em apenas três situações.

“Sua autorização acontece em casos de calamidade pública, guerra externa e investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Para ser autorizado, é necessário instituir por lei complementar”, explicou.

CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS

Tributo instituído para custear uma atividade estatal específica. Ou seja, seu propósito não é a arrecadação, mas a intervenção em setores sociais e econômicos, como a assistência social, educação e previdência.

“Neste caso, há a exigência de uma contrapartida por parte do Estado. A Constituição Federal de 1988 prevê as seguintes espécies de contribuições especiais: contribuições sociais – como o PIS e o PASEP -, a contribuição de interesse de categoria social ou econômica, para custear atividades sindicais, a contribuição de intervenção do domínio econômico (CIDE) e a contribuição de custeio do serviço de iluminação pública (COSIP)”, finalizou.

*Estagiário sob supervisão da jornalista Carlienne Carpaso

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