27 de julho de 2025

Cerca de 70% dos trabalhadores domésticos estão na informalidade no Piauí

Malu Barreto

Publicado em 27/04/2023 21:34

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90% dos trabalhadores domésticos são mulheres, pardas ou negras e de baixa escolaridade (Foto: Agência Brasil)

 

Malu Barreto e Luana Fontenele
malubarreto@tvclube.com.br

Cerca de 70% das trabalhadoras domésticas do Piauí trabalham na informalidade, informou o Guilherme Madeira, chefe da seção do Inspeção do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), durante evento que homenageou a categoria, pelo Dia do Trabalhador Doméstico, celebrado em 27 de abril.

No Piauí, há 9.504 empregadores, deste número, 7.650 são da capital, para Madeira, o número aponta que a informalidade é maior no interior do Estado, do que em Teresina.

Além disso, dados do IBGE mostrou que o Piauí possui 11.538 trabalhadores domésticos – 9.536 mulheres e 2.002 homens.

“Quando a gente confrontou esses dados com o Pnad, do IBGE, verificou-se essa taxa de informalidade muito acentuada. A partir daí, o Ministério do Trabalho iniciou esse operativo de combate”, explicou Guilherme Madeira.

Perfil do trabalhador doméstico no Piauí

Segundo o chefe da seção de Inspeção do Trabalho, Guilherme Madeira,  90% dos trabalhadores domésticos do Piauí são mulheres pardas e negras, de até 24 anos e com baixa escolaridade.

“Os homens são minoria nessa categoria que geralmente desempenham o trabalho de motorista, caseiro ou jardineiros. No âmbito doméstico, é proibido que trabalhadores sejam menores que 18 anos”, esclareceu.

Guilherme Madeira, auditor do trabalho e chefe da seção de Inspeção do Trabalho (Foto: Luana Fontelene)

Durante a semana, equipes da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego no Piauí iniciaram ações fiscais para combater a informalidade entre os trabalhadores domésticos em condomínios de casas e apartamentos de Teresina.

“Nós abordamos os trabalhadores, conversamos, vemos a situação e depois conversamos com o empregador”, explicou Madeira que esclareceu que de acordo com a legislação, considera-se trabalhador doméstico aquele que desenvolve atividade por mais de dois dias durante a semana.

“Quando temos uma irregularidade é lavrado um auto de infração contra o empregador e aberto um prazo para que ele faça sua defesa. Caso o auto seja considerado válido, aí pode virar uma multa que vai para o governo. O trabalhador, caso vá atrás dos seus direitos, deve entrar com uma ação trabalhista”, disse Guilherme Madeira Campos.

Denúncias

As denúncias podem ser feitas no site denuncia.sit.trabalho.gov.br ou na própria SRTE-PI, por meio de agendamento.

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