
O empregador pode ser responsabilizado pela prática de racismo na empresa? A resposta é SIM, mesmo que essa discriminação seja realizada de forma indireta. O TST, em decisão do dia 09.02.23 já enfrentou esse discurso e acabou por condenar uma empresa de saúde de São Paulo (SP) ao pagamento de indenização a uma empregada negra.
O processo decorreu de um guia de padronização visual da empresa que entre suas exigências tinha a de que cabelos compridos abaixo dos ombros deveriam ficar sempre presos, e não era permitido o uso de franja, já os cabelos curtos, acima dos ombros e desde que não tivessem franjas, poderiam ser utilizados soltos.
No entanto, o material do treinamento de padronização visual não fazia referência à cútis ou ao cabelo de pessoas negras e, durante o treinamento da empregada, fora determinado que usasse o seu preso, embora fosse curto e sem franja. As demais funcionárias de cabelos curtos lisos podiam usá-los soltos.
Essa postura da empresa levou o Tribunal Superior do Trabalho a considerar que a falta de diversidade racial no guia de padronização visual de uma empresa é uma forma de discriminação, ainda que indireta. Pois a empresa, pode ferir a dignidade humana e a integridade psíquica dos empregados da raça negra, que não se sentem representados em seu ambiente de trabalho.
Para o TST, toda forma de discriminação deve ser combatida, notadamente a mais sutil de ser detectada, como a institucional ou estrutural, praticada por instituições privadas ou públicas, de forma intencional ou não, com o poder de afetar negativamente determinado grupo racial.
Com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam do ato ilícito e do dever de indenizar, o TST considerou que, ainda que de forma não intencional, o guia surtiu um efeito negativo na esfera íntima da operadora, razão pela qual deveria ser reparado o dano por meio de indenização.
Portanto, fique atento, ao orientar o seu cliente informe que qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na cor da pele, raça, nacionalidade ou origem étnica pode ser considerada discriminação racial, mesmo se realizada de forma indireta.
Outra preocupação que a empresa deve ter é de punir empregados que, mesmo em tom de brincadeiras, manifestem qualquer atitude preconceituosa.
Esse comportamento da empresa, além de ser uma atitude positiva de enfrentamento a qualquer modalidade de discriminação, ainda pode evitar futuros pagamentos de indenizações.