25 de julho de 2025

Fui vítima de Racismo; o que devo fazer? 

Wenner Melo

Publicado em 02/06/2023 14:05

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Vini Jr. – Foto: Lucas Figueiredo/CBF

Por Wenner Melo
@wennermelo

O país ainda está tentando digerir o racismo em campo do último dia 21. O fato ocorreu em Valência, Espanha, e teve como alvo e vítima o brasileiro Vinicius Jr.. Não é a primeira vez que o atleta sofre preconceito na Europa, ou melhor, não é a primeira vez que o campo de futebol vira palco de racismo.

O Brasil se sente no dever de combater a prática discriminatória, argumentando ser uma dívida histórica, do nosso passado escravocrata. Na nossa Constituição, por exemplo, regemos nossas relações internacionais pelo princípio do repúdio ao racismo.

Em outra passagem, afirma que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. Além da Constituição, a Lei nº 7.716/1989 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. E mais recentemente, a Lei nº 14.532/2023, a qual alçou a injúria racial ao crime de racismo.

E sabendo que o país se preocupa em combater tais práticas, de que forma a vítima de racismo deve proceder?

O primeiro passo que reputo importante é não revidar. A prática tem me revelado que o melhor a fazer é sair de perto.

O segundo passo é procurar orientação jurídica. Um advogado especializado vai direcionar a vítima que, no momento, está abalada, sem saber de que modo agir.

Logo após, é imprescindível registrar Boletim de Ocorrência para que o fato seja investigado pela polícia, o que embasará também uma futura ação penal. Se na cidade houver delegacia especializada em combate ao racismo, dirija-se a ela para fazer o registro. Não havendo, procure a delegacia mais próxima, munido de informações e documentos que comprovam a discriminação. Havendo testemunhas, é interessante levá-las consigo.

Além de registrar o BO, a vítima tem direito à indenização por danos morais relacionado ao racismo, trata-se de uma reparação civil sendo, pois, um outro processo. Neste caso, o advogado guiará a vítima para processar o ofensor. O montante indenizatório varia conforme a gravidade da ofensa, do poder aquisitivo do agressor, além de outros aspectos.

Recentemente, por exemplo, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a pagar R$10.000,00 (dez mil reais) por ofensas racistas. Em outra oportunidade, a 2ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso condenou em R$30.000,00 (trinta mil reais) por racismo.

O fato é que as vítimas não querem só reparação. É muito pouco e não garante que serão alvo de ataques futuros. O racismo está muito longe de se tornar só um capítulo nos livros de história do Brasil. O racismo estrutural, essa herança enraizada na sociedade, anseia por medidas que proporcionem um ambiente de equidade, indo muito além da simples reparação civil ou criminal que, como dito, visa tão somente reparar os danos sendo, pois, insuficientes.

Infelizmente, o direito não tem solução para o racismo. O combate a esta prática nefasta passa, em primeiro lugar, por uma mudança de comportamento social, em que as pessoas sejam educadas a não reproduzir discursos racistas.

Isso é possível e tem efetividade, uma vez que o fato de alguém reproduzir o racismo não significa que esta pessoa tem o intento, a vontade e a consciência de ofender, mas sim consequência de um processo geracional, pois herdamos a linguagem daqueles que convivemos, dos nossos antepassados. Para estas pessoas, inclusive, o direito penal não se adequa. Insisto, direito penal é para quem, deliberadamente, quer cometer práticas racistas.

 

 

 

 

 

 

 

 

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