
Por Wenner Melo – @wennermelo
Segundo especialistas, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é o resultado de alterações físicas e funcionais do cérebro e está relacionado ao desenvolvimento motor, da linguagem e comportamental. Os sinais mais evidentes são
Dificuldade para interagir socialmente, como manter o contato visual, identificar expressões faciais e compreender gestos comunicativos, expressar as próprias emoções e fazer amigos.
Dificuldade na comunicação, caracterizado por uso repetitivo da linguagem e dificuldade para iniciar e manter um diálogo.
Alterações comportamentais, como manias, apego excessivo a rotinas, ações repetitivas, interesse intenso em coisas específicas e dificuldade de imaginação.
O TEA é um distúrbio de neurodesenvolvimento, o qual não há cura. O fator genético impera nesse tipo de transtorno. Os sinais são percebidos logo na infância. Estudos demonstram que o Transtorno do Espectro Autista atinge cerca de 1,6%.
Com tantas dificuldades que a pessoa autista sofre, bem como seus pais e cuidadores, é de se supor que há direitos reservados a todos esses. E quais seriam?
LEI BERENICE PIANA
Berenice Piana é mãe de três filhos: Diego, Shahla e Dayan, este último com autismo. Quando nasceu, nos anos 90, a palavra autismo não era conhecida pela mãe. Aos poucos, Berenice foi percebendo que havia muitas dificuldades no desenvolvimento da criança
Comecei a perceber que a fala dele não evoluía. De dois anos de idade pra frente, não evoluiu, ele involuiu. Já não olhava mais no olho. Não estabelecia nenhum diálogo, não falava. Se isolava da família. Não socializava com outras crianças. Não brincava de forma adequada com os brinquedos. Pegava um carrinho, colocava do lado do ouvido e ficava girando a rodinha. Se pegasse um objeto, ficava girando nas mãos”, conta. “Outra coisa interessante foi na alimentação. Ele se alimentava como qualquer outra criança até essa idade e, de repente, ficou muito restritivo, só comia determinado tipo de alimento. Não engolia mais nada redondo.
Berenice estudou por conta própria e descobriu o diagnóstico do próprio filho. Com o nascimento de Dayan, filho caçula, a mãe tivera que se dedicar exclusivamente a ele. E mesmo estudando muito e procurando tratamentos, a situação da criança se agravava. Piana afirma que, infelizmente, foi ela quem o diagnosticou
Infelizmente eu tive que diagnosticar meu filho sozinha. Os médicos não percebiam nada de errado com ele. Naquela época o autismo era muito desconhecido, não havia profissionais no Brasil capacitados para diagnosticar autismo.[4]
Após o diagnóstico de autismo, a situação piorou mais uma vez. Berenice se deparou com a ausência de amparo do sistema público. Somado a isso, não tivera proteção jurídica e encontrou escolas despreparadas. Certa vez, relatou a mãe, Dayan, que estudava em uma escola regular, fugiu e passou uma tarde inteira desaparecido. Após ser encontrado foi expulso do colégio. Passou por outras instituições, mas não conseguia acompanhar. Por vezes, ao invés de estudar, ficava por horas no parquinho.
Tempos depois a mãe encontrou uma clínica-escola, foi quando Dayan foi alfabetizado. Contudo, para chegar até lá precisavam percorrer 40km.
Piana, diante de sua luta, resolveu ajudar outras famílias com filhos autistas. Sua luta incansável resultou na aprovação da Lei nº 12.764/2012, a qual instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
LEI Nº 12.764/2012
A Lei Berenice Piana instituiu direitos a autistas e seus familiares em diversas esferas da sociedade. Por meio da Lei nº 12.764/2012, pessoas no espectro autista são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais sendo-lhes assegurados, portanto, os mesmos direitos.
Mas o que assegura a lei? Primeiramente, ao determinar que são pessoas com deficiência, a lei assegura àqueles que estão no espectro, bem como seus familiares, acesso a todos os serviços oferecidos pela Assistência Social, além de muitos outros, como o acesso a ações e serviços de saúde, tais como: o diagnostico precoce, atendimento multidisciplinar, medicamentos. Ademais, a lei assegura o acesso à educação, ao ensino profissionalizante, à moradia, ao mercado de trabalho, além da previdência social.
OS DESAFIOS PARA GARANTIR OS DIREITOS
Não obstante tantos direitos, a realidade é que muitos deles não são conferidos de imediato, requerendo dos pais e cuidadores uma longa e árdua jornada para garanti-los. É nesse momento que aparece a figura de nós advogados. Vejamos alguns deles:
Redução de jornada de trabalho de pais e cuidadores que são servidores públicos. A redução da jornada não reduzirá a percepção salarial.
Carteira de Identificação, a qual servirá para facilitar a identificação do autista, que frequentemente encontra obstáculos em diversos serviços.
O direito de ingressar e permanecer em escola regular.
Atendimento prioritário.
Aquisição de veículos com isenção de impostos.
Vaga no estacionamento.
Aos autistas carentes, bem como seus familiares, são lhes conferidos acesso gratuito à ônibus, barcos e trens. Em relação ao transporte aéreo, o acompanhante da pessoa autista terá redução de 80% da passagem.
Atenção integral à saúde.
As despesas médicas podem ser reduzidas do imposto de renda.
CONCLUSÃO
Como observamos ao longo do artigo, nos últimos anos o país passou a olhar com olhar cuidadoso àquelas pessoas com autismo, incluindo também seus familiares e cuidadores. Muitos foram os direitos reconhecidos. Contudo, ainda há muito o que fazer. Não basta reconhecer. É preciso irmos além e garantir acesso a tais recursos.
A advocacia está atenta aos anseios e dificuldades das pessoas com autismo e de seus pais e cuidadores. Quando esses agentes vão até o serviço público para requerer seus direitos e são-lhes negados, é o momento em que nós aparecemos para garantir o acesso.
[1] Transtorno do Espectro Autista (TEA). Disponível em: <https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Transtorno-do-Espectro-Autista-TEA#:~:text=O%20Transtorno%20do%20Espectro%20Autista%20(TEA)%20%C3%A9%20resultado%20de%20altera%C3%A7%C3%B5es>.
[2] Transtorno do Espectro Autista (TEA). Disponível em: <https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Transtorno-do-Espectro-Autista-TEA#:~:text=O%20Transtorno%20do%20Espectro%20Autista%20(TEA)%20%C3%A9%20resultado%20de%20altera%C3%A7%C3%B5es>.
[3] PADRON, C. Berenice Piana: um marco nos direitos dos autistas. Disponível em: <https://autismoerealidade.org.br/2020/03/30/berenice-piana-um-marco-nos-direitos-dos-autistas/>.
[4] PADRON, C. Berenice Piana: um marco nos direitos dos autistas. Disponível em: <https://autismoerealidade.org.br/2020/03/30/berenice-piana-um-marco-nos-direitos-dos-autistas/>.
[5] PADRON, C. Berenice Piana: um marco nos direitos dos autistas. Disponível em: <https://autismoerealidade.org.br/2020/03/30/berenice-piana-um-marco-nos-direitos-dos-autistas/>.
[6] PADRON, C. Berenice Piana: um marco nos direitos dos autistas. Disponível em: <https://autismoerealidade.org.br/2020/03/30/berenice-piana-um-marco-nos-direitos-dos-autistas/>.
Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e entre no nosso Canal.
Confira as últimas notícias: clique aqui!