
Interessante entender um pouco como o décimo terceiro salário surgiu, a explicação para isso é histórica, visto que a parcela surgiu da prática adotada pelos empregadores de concederem a gratificação de natal (ou gratificação natalina) a seus empregados, por ocasião do final do ano.
Em razão da prática de conceder a gratificação natalina, o legislador resolveu torná-la compulsória, e o fez através da Lei nº 4.090/1962, bem como da Lei nº 4.749/1965 (dispõe sobre o pagamento)
Atualmente, o décimo terceiro salário está assegurado pela própria Constituição Federal que garante aos trabalhadores, nos termos do art. 7º, VIII, o direito de recebê-lo.
O décimo terceiro salário é devido aos trabalhadores urbanos e rurais, aos domésticos, aos servidores públicos, aos trabalhadores avulsos.
O empregador deve efetuar o pagamento do décimo terceiro até o dia 20 de dezembro de cada ano, com valor equivalente à remuneração devida em dezembro.
A título de adiantamento, deverá o empregador pagar ao empregado, entre os meses de fevereiro e novembro (portanto, até 30 de novembro), metade do décimo terceiro devido, parcela esta que será compensada quando do pagamento em dezembro.
É direito do empregado requerer o adiantamento de metade do décimo terceiro, de forma que seja pago junto com as férias, desde que o faça durante o mês de janeiro do ano correspondente.
Não é o empregador, entretanto, obrigado a pagar o adiantamento a todos os empregados em um único mês. Pode, por exemplo, pagar o adiantamento a um empregado em fevereiro, a outro em março, e assim sucessivamente.
Caso o empregado não tenha trabalhado todos os meses do ano, receberá o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados, à razão de 1/12 da remuneração por mês trabalhado, sendo que frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo para efeito de cálculo do décimo terceiro devido.
Na hipótese de extinção do contrato, é devido o décimo terceiro proporcional, exceto no caso de dispensa por justa causa, hipótese na qual o empregado perde o direito ao décimo terceiro ainda não adquirido no ano corrente.
Então, o empregado somente tem direito ao décimo terceiro com as férias se solicitar no mês de janeiro esse pagamento, porém, uma vez solicitado o empregador está obrigado a pagar