
Carlienne Carpaso e Isadora Cavalcante
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A Universidade Federal do Piauí (Ufpi) afirmou que um “equívoco interno” impossibilitou os servidores de irem ao Tribunal do Júri do acusado Thiago Mayson da Silva Barbosa; ele será julgado por estuprar e matar a estudante Janaína Bezerra
O Júri iria acontecer nesta quinta-feira (17) no Fórum Criminal de Teresina e foi adiado por falta de quórum de jurados. Doze servidores da Ufpi, que seriam jurados, não compareceram à sessão. O Júri foi remarcado para o dia 1º de setembro de 2023. Os servidores têm como domicílio o endereço da instituição.
“A Superintendência de Recursos Humanos da Universidade Federal do Piauí (SRH – UFPI) informa que recebeu o expediente da 1ª. Vara do Tribunal Popular do Júri, no entanto, houve um equívoco interno no encaminhamento do documento aos servidores lotados na Instituição”, disse a instituição em nota enviada à imprensa.
Após adiamento, familiares, amigos e ativistas sociais foram ao campus Petrônio Portela, na zona Leste da capital, em protesto. O reitor Gildásio Guedes vai conversar com uma comissão para dialogar sobre a situação do adiamento do julgamento e a assistência aos familiares da vítima.
A vítima foi estuprada e morta em uma sala da instituição, no dia 28 de janeiro de 2023, pelo Thiago Mayson da Silva Barbosa. Vítima e réu eram estudantes da Ufpi. Ela, de Comunicação Social; ele era mestrando em Matemática.
Além da falta de quórum, o Portal ClubeNews apurou que o adiamento também ocorreu pela juntada de documentos pela Assistência do Ministério Público, sendo que a defesa solicitou prazo para análise.
Segundo a Ufpi, “na data de hoje (17/08), já houve comunicado aos servidores, entendendo-se que o prejuízo recai apenas ao primeiro dia da data do julgamento, não comprometendo os demais dias. É importante esclarecer que o ofício do Tribunal não informa a que julgamento ou processo se referia a convocação, não havendo, portanto, nenhuma intenção de prejudicar os ritos e procedimentos do júri relativo ao caso de Janaína Bezerra”.
A advogada Rosimeire Faria, da Frente Popular de Mulheres contra o Feminicídio, comentou que a manifestação também pede apoio financeiro e emocional aos pais de Janaína Bezerra.
“O domicílio deles é a Universidade Federal do Piauí porque as intimações vieram para cá. Nós fizemos essa manifestação e o reitor chamou uma comissão para conversar. Nós esperamos que o reitor, além dessa questão processual, dê uma assistência à família porque até, o presente momento, a dona Socorro e o seu Adão, os pais de Janaina, que foi uma vítima de feminicídio dentro da universidade, não nenhuma assistência. Essa família precisa de assistência emocional e financeira”.
JÚRI POPULAR
Pelo Código Processual Penal, no art. 442, “ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica”.
Pela lei, o “Tribunal do Juri compõe-se de um juiz de direito, que é o seu presidente e de vinte e um jurados, sorteados dentre os alistados, sete dos quais constituirão o conselho de sentença em cada sessão de julgamento”, diz o decreto-lei nº 167, que regula a instituição do Juri.
A advogada de acusação, Jessica Lima, comentou sobre o caso. “O motivo do adiamento, do julgamento, para o dia 1º (de setembro) é a ausência de quórum de jurados, ou seja, aqueles que deveriam estar aqui e não estiveram porque 12 deles eram servidores da Ufpi, que recebeu a notificação e não encaminhou aos servidores”, disse.
Audiência restrita
Antes do adiamento, a família de Janaína Bezerra não acompanhou a sessão porque o processo corre em segredo de justiça e, por isso, apenas as partes, membros do Ministério Público e advogados acompanharam a audiência.
“Nem a família está podendo acompanhar (a audiência). O que a gente clama é por justiça para que não aconteça com mais nenhuma ‘Janaína’ do mundo. Paz, ninguém tem, desde quando aconteceu. É só justiça mesmo que a gente quer”, diz Leidiane Maria bezerra, irmã da Janaína
Para a assistência de acusação, a decisão do juiz Antônio Reis Nollêto de não permitir a família da vítima é “arbitrária”.
“Decisão arbitrária. Processo está em sigilo, mas isso é um absurdo. Nós compreendemos assim. A família tem o direito de estar aqui”, Jessica Lima, da JLR Advogados.
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NOTA NA ÍNTEGRA
A Superintendência de Recursos Humanos da Universidade Federal do Piauí (SRH – UFPI) informa que recebeu o expediente da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, no entanto, houve um equívoco interno no encaminhamento do documento aos servidores lotados na Instituição.
Na data de hoje, já houve comunicado aos servidores, entendendo-se que o prejuízo recai apenas ao primeiro dia da data do julgamento, não comprometendo os demais dias.
É importante esclarecer que o ofício do Tribunal não informa a que julgamento ou processo se referia a convocação, não havendo, portanto, nenhuma intenção de prejudicar os ritos e procedimentos do júri relativo ao caso de Janaína Bezerra.