
Eric Souza*
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A agência 123 Milhas anunciou, na última sexta-feira (18), o cancelamento de milhares de passagens adquiridas para viagens até dezembro de 2023 e informou que devolverá o valor pago pelos clientes por meio de vouchers.
Em entrevista à TV Clube, o psicólogo Kleyson Matos relatou que comprou, em agosto do ano passado, passagens de ida e volta para uma viagem à Argentina, marcada para novembro deste ano. Com os planos comprometidos, ele calcula um prejuízo de mais de R$ 5 mil.
“Todas as vezes em que mantive contato com a 123 Milhas, me garantiram que estava tudo certo. Procurei uma advogada e vou entrar com uma ação por danos morais e materiais. Também vou buscar minha passagem de volta ou ao menos o reembolso com juros”, afirmou.

Outra cliente prejudicada foi a publicitária Suyane Geronço, que se planejou para assistir ao show de uma banda internacional em São Paulo. Contudo, devido ao cancelamento, ela não sabe se conseguirá realizar o sonho de infância.
“Confiei, acreditei e fiz todo um planejamento, tive os custos dos ingressos. Me sinto extremamente triste e violada. Publiquei nas redes sociais e várias pessoas comentaram que estão passando pela mesma situação”, contou.
Os vouchers prometidos pela 123 Milhas são uma espécie de cupom que, além de conter o valor integral desembolsado nas passagens, recebe uma correção monetária de 150% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI).
Entretanto, alguns clientes alegam terem sido vítimas de “golpe”, pois os cupons são parcelados e cada um deles só pode ser utilizado em uma compra diferente.
Para a vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI), Maria Heloísa Barros, o primeiro passo é reunir provas e contratar um advogado.
“Cada caso tem suas particularidades. Enquanto uns haviam programado a lua-de-mel, outros já tinham acertado suas férias no trabalho. É necessário buscar um advogado de confiança e discutir a melhor estratégia para reaver seus direitos”, ressaltou.
Segundo o assessor técnico do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Ministério Público do Piauí (MP-PI), Ricardo Alves, os clientes têm o direito de exigirem a prestação do serviço pela 123 Milhas ou outra empresa, bem como podem solicitar a restituição do valor pago devidamente corrigido.
“Uma agência que vende passagens aéreas não pode cancelar o contrato de forma unilateral e impor a utilização de vouchers. Vale lembrar que, se houver prejuízos como multa por reserva de hotel ou cancelamento de pacote turístico, a empresa também deve ressarcir o consumidor”, acrescenta.

Os clientes que tenham se sentido prejudicados podem buscar uma negociação com a empresa na plataforma consumidor.gov.br. Orientações ou reclamações devem ser feitas junto ao Procon/MP-PI pelo e-mail atendimentoprocon@mppi.mp.br.
*Estagiário sob supervisão da jornalista Malu Barreto