Estabelecimentos comerciais do Piauí passam a ser obrigados a colocar os monitores da caixa registradora de forma visível e sem obstáculos para o consumidor. A lei nº 8.113/2023 foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na quarta-feira (23).
Segundo o deputado estadual Gessivaldo Isaías, autor da iniciativa, a medida visa conter a distorção do preço que está sendo anunciado na prateleira ou no próprio produto, com o cobrado no momento do pagamento.
“Com o visor voltado para o consumidor, este pode conferir se os preços praticados são os mesmos anunciados, e pode, no caso de divergências, contestar o valor efetivamente praticado”, diz o deputado na justificativa da lei.
O texto explica a importância da lei, pois há casos de alguns caixas de supermercados, farmácias ou lojas com o monitor voltado somente para o funcionário, impossibilitando o cliente de verificar os valores, além de que o Código de Defesa do Consumidor determina que o cliente tem direito a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.
O descumprimento da lei resultará em advertência, multa de até 100 vezes o valor da Unidade Fiscal do estado do Piauí (UFR-PI); e duplicação do valor da multa, em caso de reincidência. A identificação dos produtos e os valores mostrados deverão ser de fácil leitura dos clientes.
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