
O Senado Federal aprovou, por 43 votos a favor e 21 contrários, o projeto que regulamenta os direitos dos povos originários indígenas sobre suas terras (PL 2.903/2023). Dos três senadores da bancada do Piauí, dois votaram contrários ao texto e um manifestou voto favorável.
Os senadores Jussara Lima (PSD-PI) e Marcelo Castro (MDB-PI) acompanharam a orientação do Governo e votaram contrários à matéria. Já o senador Ciro Nogueira (Progressistas-PI) votou favorável ao texto. Na visão de Nogueira, o marco temporal garante segurança a investidores e indígenas.
“O Congresso hoje se reafirma no seu direito de legislar no país. É uma matéria importantíssima e dá segurança às pessoas que já produzem no Brasil, às pessoas que querem investir no Brasil e que nós não podemos em hipótese nenhuma retroceder”, enfatizou.
Jussara Lima e Marcelo Castro não se pronunciaram sobre a aprovação do texto.
A matéria foi aprovada na manhã de quarta-feira (27), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e enviada ao Plenário — onde foi aprovado um requerimento para o texto tramitar em regime de urgência no período da tarde.
O marco temporal tramitava no Congresso Nacional há 17 anos. A decisão do Senado vai contra o referendo do Supremo Tribunal Federal (STF), que o reconheceu como inconstitucional.
Sobre o projeto
Entre os principais pontos, o texto só permite demarcar novos territórios indígenas nos espaços que estavam ocupados por eles em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal — tese jurídica que ficou conhecida como marco temporal para demarcação de terras indígenas.
O projeto também prevê a exploração econômica das terras indígenas, inclusive em cooperação ou com contratação de não indígenas. A celebração de contratos nesses casos dependerá da aprovação da comunidade, da manutenção da posse da terra e da garantia de que as atividades realizadas gerem benefício para toda essa comunidade.
Inconstitucional
No dia 21 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. O texto foi declarado inconstitucional.