
Eric Souza*
ericsouza@tvclube.com.br
As festas e confraternizações de fim de ano geralmente envolvem entregas de presentes entre familiares e amigos. Mas o que fazer quando o produto apresenta algum defeito ou não serve ao presentado? É possível trocar?
Segundo a vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI), Heloísa Barros, embora a troca não seja obrigatória, o cliente tem o direito de solicitá-la.
“Geralmente, as lojas físicas têm um prazo de até 30 dias para realizar a substituição. Já nas virtuais, os consumidores têm até sete dias, a contar da data em que receberam o produto, para informar que pretendem fazer a troca ou até mesmo a devolução”, explica a advogada ao Portal ClubeNews.
Nas situações em que a reclamação é feita ao vendedor, mas não é atendida após o prazo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê três opções ao cliente: substituir o produto por outro da mesma espécie, receber a quantia paga ou abater o preço.
Heloísa afirma que o consumidor, após expressar sua vontade e enviar novamente o item para a empresa, pode solicitar o reembolso se assim desejar.
“Se a troca não for possível, as alternativas incluem comunicar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) ou então a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)”, acrescenta.
Em último caso, aponta a advogada, o cliente pode recorrer à assistência jurídica ao buscar um advogado consumerista de confiança.
Vale-presente: opção para os indecisos
Quem não sabe o que comprar e prefere deixar a escolha para a pessoa presenteada, pode adquirir um vale-presente. Heloísa lembra que o item é regulado, como todos os outros contatos de consumo, pelo CDC.
“Importante informar que, em algumas lojas, o frete é cobrado nas trocas virtuais; se o presenteado optar por um produto de menor valor, a diferença é devolvida”, esclarece.
A vice-presidente da comissão da OAB-PI recomenda ainda que, caso queiram trocar o vale-presente, os consumidores verifiquem o prazo e façam capturas de tela se realizarem compras pela Internet.
*Estagiário sob supervisão da jornalista Malu Barreto
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