
Pelo menos 63 professores da Universidade Estadual do Piauí que estão em greve há 23 dias, tiveram corte de ponto no contracheque do mês de janeiro, segundo a Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Piauí (ADCESP). Segundo a ADCESP não há nenhuma decisão que autorize tal medida e sem uma padronização na aferição da presença dos docentes.
Segundo a presidente da ADCESP, Lucineide Barros, é destacado que alguns professores, mesmo cumprindo o percentual legal de greve, além de se dedicarem à pesquisa e extensão, tiveram seus salários reduzidos pela metade.
“Boa parte dessas pessoas que tiveram os salários cortados, são professores em regime de dedicação exclusiva a Universidade. O governador Rafael Fonteles mantém uma postura autoritária e se nega a negociar com os seus colegas servidores, porque é isso que ele é também, um servidor do estado”.
Ainda segundo a presidente da Associação, a greve se mantém apenas por dois pontos que estão sendo reivindicados, pela questão salarial e pela autonomia universitária dos docentes.
“Nós estamos reivindicando as perdas inflacionárias que estão acumuladas ao longo de 10 anos, que segundo os cálculos feitos em outubro de 2023 já estavam chegando em até 68,4%”, ressalta Lucineide.
Para reivindicar o corte do ponto, a associação solicita que os professores que identificarem cortes em seus salários entrem em contato imediatamente com a assessoria jurídica da ADCESP.
O advogado do sindicato, Gustavo Amorim, informa que medidas jurídicas estão sendo elaboradas para denunciar o corte à categoria de professores.
Uma Assembleia Geral está marcada para esta sexta-feira (26), a partir das 9h, com objetivo de discutir e deliberar sobre as ações diante desse cenário.
Em nota, o Governo do Piauí informou que os descontos da remuneração de servidores que não têm desempenhado seus deveres funcionais foram realizados em obediência ao princípio da legalidade, observando o entendimento jurisprudencial vinculante do STF e com base em decisão judicial vigente e eficaz. Confira abaixo:
O STF pacificou o entendimento de que “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos” (tese fixada no julgamento do RE 693456 – tema 531).
Além disso, decisão do Tribunal de Justiça do Piauí autorizou explicitamente o “imediato desconto em folha de pagamento do total dos dias paralisados” (Dissídio Coletivo de Greve n.º 0765059-13.2023.8.18.0000).
O aludido comando contido na decisão judicial encontra-se em pleno vigor. Desse modo, é importante destacar que a dedução no vencimento é imposição legal que deve ser executada em decorrência de ordem judicial.