12 de julho de 2025

Saiba como identificar e denunciar crimes sexuais contra a mulher no Carnaval

Andressa Lopes

Publicado em 10/02/2024 15:30

Compartilhe:

 

Foto: Movimento Não é Não/Paula Molina e Henrique Fernandes

Durante as festas do Carnaval, ocorre o aumento no número de registro dos casos de estupro, importunação e assédio sexual contra mulheres.

A secretária executiva da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (CEVID/TJ-PI), Fernanda Torres Pio, orienta como identificar e denunciar esses crimes.

Segundo Fernanda Torres, a vítima pode entrar em contato com o serviço de urgência policial (número 190 – Polícia Militar) ou com a Central de Atendimento à Mulher (número 180); além de registrar o boletim de ocorrência em Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) ou outra Delegacia de Polícia mais próxima.

Se necessário, a vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência e procurar os Núcleos de Defesa da Mulher Vítima de Violência, da Defensoria Pública e/ou o Ministério Público.

“É muito importante que as vítimas procurem os serviços de acolhimento e proteção, como delegacias, defensorias, Ministério Público e o Judiciário”, pontua a secretária executiva.

Entenda a diferença dos crimes

A importunação sexual é caracterizada pela prática de ato libidinoso (de caráter sexual), sem a permissão da outra pessoa. Qualquer contato físico inadequado, como apalpar, tocar partes íntimas ou beijo forçado, cometido sem o consentimento da vítima, é importunação sexual. A pena prevista em lei(Lei 13.718/18) é de um a cinco anos de reclusão.

O assédio sexual, por sua vez, constitui-se de atos de coerção sexual em contextos de relações de poder, como no trabalho, onde existe uma hierarquia. O crime é previsto no artigo 216 do Código Penal, com pena de um a dois anos de detenção, além de multa.

A forma mais grave de violência sexual contra a mulher é o estupro. Previsto no artigo 213, esse crime caracteriza-se pela violência física imposta pelo autor, que utiliza da força bruta ou de ameaças verbais contra a integridade da vítima, a fim de imobilizá-la.

Conforme o Código Penal, a pena para estupro, sem circunstâncias agravantes, é de reclusão de seis a 10 anos. O ato é configurado não somente com o contato carnal entre os envolvidos, mas também com a prática de qualquer ato libidinoso, sem o consentimento da vítima.

 

Outros canais de denúncia

Atendimento ‘Ei, mermã, não se cale’

08000 000-1673

WhatsApp da Central de Atendimento às Mulheres

(61) 9610-0180

Ouvidoria da Secretaria de Estado das Mulheres (SEMPI)

(86) 99432-6900

ouvidoria.mulher@sempi.pi.gov.br

Delegacia Virtual

https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/home

Confira aqui os endereços das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.

Leia também: