
O sócio proprietário de uma empresa de comunicação, que não teve o nome revelado, foi condenado a pagar uma indenização, no valor de R$ 100 mil, por assédio moral e sexual contra duas funcionárias.
A decisão é do Juiz Titular da Vara do Trabalho, Tiberio Freire Villar da Silva, que acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-PI).
Segundo o procurador do Trabalho, Marcos Duanne Barbosa, autor do processo, os fatos teriam acontecido ainda no início de 2020, no período do pico da pandemia da Covid-19.
“As vítimas denunciaram que os fatos eram recorrentes, aconteciam durante reuniões de trabalho e ambientes comuns em que estavam. O chefe chegava a pedir às funcionárias que mostrassem suas tatuagens, fazia perguntas que não tinham relação com o trabalho, tocava as funcionárias, entre outros”, elencou.
As vítimas, de acordo com o procurador, chegaram a pedir demissão da empresa por não aguentarem as investidas.
“Já havíamos ingressado na Justiça e obtido uma tutela provisória de urgência reconhecendo a existência de assédio moral e sexual. Agora, sai a sentença, arbitrando a condenação, inclusive o pedido de pagamento por dano moral coletivo, além de uma série de obrigações de fazer”, explicou o procurador.
O réu deverá elaborar e encaminhar comunicado sob a forma de cartilha/regulamento da empresa/código de conduta e ética a todos os empregados atuais sobre o assédio sexual no trabalho. O material deverá conter, expressamente, situações em que o assédio moral e sexual se configura.
Outra determinação é que ele divulgue a decisão judicial contendo as determinações fixadas pela Justiça. Em caso de descumprimento, deverá arcar com o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, acrescido de R$ 5 mil por trabalhador vítima.
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