Lei que limita idade de 45 anos para cargo de delegado é declarada inconstitucional

A sessão ordinária aconteceu no Tribunal de Justiça do Piauí e teve unanimidade de votos dos desembargadores presentes

Tribunal de Justiça do Piauí – Foto: Jonas Carvalho

Rayfran Junior*
MaluBarreto@tvclube.com.br

A Lei Estadual n.º 37/ 2004 que determina que apenas pessoas com menos de 45 anos ingressem no cargo de delegado da Polícia Civil do Piauí foi declarada inconstitucional nesta segunda-feira (18). A sessão ordinária aconteceu no Tribunal de Justiça do Piauí e teve unanimidade de votos dos desembargadores presentes.

A ação foi uma proposta da Procuradoria Geral de Justiça do Estado e o desembargador Anderson Brito Nogueira, o relator, votou a favor do pedido feito pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para declarar a inconstitucionalidade da Lei n.º 37/ 2004, que limitava a idade dos candidatos.

Além do relator, o desembargador José Wilson Araújo também apoiou a decisão, mas por outro fundamento. Ele argumentou que a Lei Complementar nº 37 não estabeleceu a necessidade de atribuições que exigem maior vigor físico dos delegados, segundo uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão do Pleno do TJ-PI destacou que o legislador pode fixar limite de idade para acessar cargo público, desde que a limitação seja compatível com o exercício das atribuições do cargo. No entanto, o limite de 45 anos para ingresso no cargo de delegado de polícia foi considerado desproporcional e irrazoável, especialmente quando o candidato é aprovado em todas as etapas do concurso público, incluindo o teste de aptidão física.

“Impedir que o cidadão, aprovado em todas as fases do concurso, seja nomeado unicamente em razão de ter idade superior a 45 anos fere o princípio da igualdade”, concluiu o relator Anderson Brito Nogueira.

Estagiário sob supervisão da jornalista Malu Barreto

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