Reforma Tributária: "não é justo que rico tenha incentivo para comprar carne", diz Marcelo Castro

Na avaliação do senador, a proposta beneficia a sociedade em geral, como ricos e pobres

Senador Marcelo Castro (Foto: Jonas Carvalho/ Portal ClubeNews)

O senador da República, Marcelo Castro (MDB-PI), defendeu modificações no texto-base da Reforma Tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 10 de julho. A legislação, que vai passar pela análise do Senado Federal, dispõe sobre a alíquota zero para produtos da cesta básica, como a carne.

Na avaliação do senador, a proposta beneficia a sociedade em geral, como ricos e pobres. Por isso, o parlamentar afirmou que segue o entendimento do ministro da Fazenda, Fernando Hadd, que garantiria o retorno do imposto pago pelos contribuintes à população cadastrada no CadÚnico.

“Na minha posição, que é a mesma do ministro Haddad, o mais racional seria todo mundo pagar o imposto da carne e aqueles que fossem mais pobres, que estão no CadÚnico, fosse devolvido o imposto. Não é justo que um rico tenha incentivo para comprar carne. O pobre precisa, mas o rico eu entendo que não”, afirmou.

Durante a votação na Câmara, os deputados aprovaram a emenda do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) que incluiu carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

Além desses produtos, o texto também incluiu na alíquota zero o óleo de milho, a aveia e as farinhas, sem especificar, no entanto, quais.

“Nós temos algumas modificações para fazer, como a questão da carne. É uma questão complexa, porque os pobres comem carne e os ricos comem muito mais. Para que você tire o imposto da carne, você tira de toda a sociedade para beneficiar aqueles que podem mais”, concluiu.

Cashback

A Câmara também aprovou uma emenda que garante a devolução de tributos aos contribuintes de baixa renda, como forma de “cashback“.

Poderão ser beneficiados os responsáveis por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário mínimo.

A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF.

As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

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Fonte: com informações da Câmara dos Deputados


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