O Prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (PRD), sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), que define as metas e prioridades da gestão para o próximo ano. O texto é a peça fundamental para a elaboração do Orçamento Anual (LOA) da Prefeitura para o exercício financeiro subsequente.
O documento, publicado na edição de quarta-feira (31), do Diário Oficial do Município (DOM), consta o retorno do Programa Orçamento Popular. O valor destinado para o custeio será de R$ 5 milhões, priorizando ações definidas pelas comunidades.
Serão prioridades à administração pública da capital as áreas de inclusão social, educação, economia, mobilidade, meio ambiente e governo. A receita global, no entanto, constará apenas na Lei Orçamentária Anual, encaminhada à Câmara Municipal até o final de agosto.
O texto também autoriza a criação de novos cargos de técnico de nível superior, especialidade fiscal de serviços públicos; pedagogo e psicopedagogo; auxiliar educacional, técnico administrativo de nível médio e técnico administrativo de nível superior.
Câmara Municipal
O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluído os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 4,5% do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais realizadas no exercício anterior da Prefeitura.
Em Teresina, os vereadores poderão indicar até nove emendas. O valor mínimo, que pode ser destinado, é de R$ R$ 30 mil. Cada parlamentar tem direito a R$ 2,668 milhões em emendas por ano. Desse montante, constitucionalmente, 50% são destinados ao custeio da Saúde na capital.
Empréstimos
A LDO determina que a Lei Orçamentária Anual poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitando os limites financeiros da Prefeitura.
Conforme o documento, o Município está autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita. Os recursos não poderão ser utilizados para o pagamento de despesas correntes.
Hipótese
Caso a Câmara Municipal não aprove o Orçamento até o fim do atual exercício fiscal, a Prefeitura estabeleceu um limite de gastos mensal, podendo executar temporariamente a programação orçamentária prevista.
“Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 não ter sido convertido em Lei Orçamentária Anual até 31 de dezembro de 2024, a programação dele constante pode ser executada, em cada mês, até o limite de um doze avos do total de cada dotação, na forma do Projeto encaminhado à Câmara Municipal de Teresina, até a publicação da lei”, informou.
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