
A empresa Litucera está impedida de atuar na coleta e transporte dos resíduos sólidos em Teresina. O pleno do Tribunal de Justiça manteve a decisão liminar do desembargador, Sebastião Ribeiro Martins, que suspendeu a licitação emergencial, vencida pela empresa em Teresina.
“Ficou demonstrado que a contratação da empresa fere a Lei das Licitações porque há um excesso de contratações emergenciais”, disse o desembargador.
A decisão judicial atendeu ação impetrada por outras duas empresas do setor que acabaram desclassificadas durante o processo licitatório. A intenção da Prefeitura de Teresina era renovar por mais 90 dias, o contrato com a Litucera.
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