
O Piauí registrou, no 1º semestre de 2024, uma média de 50 reclamações na Justiça por dia, por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, e um volume acumulado de 9.063 ações. As informações são do painel de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Conforme os dados do DataJud, o número de ações novas na Justiça relacionadas à inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, como o Serasa, subiu de 804.705 para 1.119.327 entre 2022 e 2023, um aumento de 39%.
No Brasil, entre janeiro e maio de 2024, o montante acumulado já era de 678.177 processos novos. E, nesse período, surgiram 3.747 disputas novas por dia. O tema saltou da terceira para a primeira posição entre os principais assuntos ajuizados no país em relação ao Direito do Consumidor.
João Valença, advogado especializado em Direito do Consumidor do VLV Advogados, avalia que “esse crescimento expressivo mostra que a inclusão indevida em cadastros de inadimplência se tornou a principal questão no Direito do Consumidor, superando outras demandas”. Para ele, esse fenômeno está “bastante relacionado ao aumento na concessão de crédito, à proliferação de serviços financeiros digitais e a falhas no controle de dados dos consumidores, resultando em inclusões indevidas”.
Quanto ao processo de busca por justiça, o consumidor deve reunir provas documentais do dano sofrido, como comprovantes da negativação indevida, extratos bancários, correspondências e comunicações com a empresa financeira responsável pela inclusão.
“Além da remoção do nome dos cadastros de inadimplentes, os consumidores podem pleitear reparação por danos materiais e morais, especialmente se a inclusão indevida lhes causar constrangimento, angústia ou abalo psicológico, como nos casos em que são impedidos de realizar operações financeiras importantes, como a compra de um imóvel ou veículo”, orienta.
O advogado ainda ressalta a importância da educação financeira e da conscientização dos consumidores sobre a necessidade de monitorar regularmente seus cadastros de crédito.