27 de julho de 2025

Governo sanciona lei que garante advogados a pessoas em vulnerabilidade social

Laisa Mendes

Publicado em 02/09/2024 20:33

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Governador Rafael Fonteles (Foto: Jonas Carvalho/ Portal ClubeNews)

O governador Rafael Fonteles sancionou nesta segunda-feira (2), no Palácio de Karnak, a lei que garante advogados para a defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade em municípios onde não há defensores públicos. A nova lei teve publicação imediata no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI).

Rafael Fonteles explica que o ideal seria que todas as cidades tivessem a presença da Defensoria Pública do Estado do Piauí, que não atende todos os 224 municípios do estado. A medida, chamada advocacia dativa, busca atender o princípio do direito à defesa.

“Apesar de todo o esforço para a gente ampliar cada vez mais o número de defensores, isto ainda não é possível. Então, essa lei agora regulamenta tudo isso. É um pleito antigo da OAB que agora vira lei sancionada e publicada no dia de hoje, garantindo dignidade e assistência jurídica a quem mais precisa e oportunidade para a jovem advocacia exercer o seu trabalho”, considera.

Na advocacia dativa, um advogado é nomeado pelo Poder Judiciário para defender pessoas que não têm condições financeiras de pagar por um advogado, em locais onde não há unidade da Defensoria Pública. O advogado será pago pelo Governo do Estado, mas sem vínculo empregatício. Os honorários são pagos no final do processo, após a sentença e a emissão da certidão de honorários.

Einstein Sepúlveda, presidente da Comissão de Defesa e Valorização dos Honorários Advocatícios da OAB-PI, explica que a lei democratiza o acesso à defesa.

“Apenas 13% dos nossos municípios são assistidos pela Defensoria Pública. E é menos de 50% das 68 comarcas que temos no Estado assistidas por defensores públicos. Veja a quantidade de piauienses que estão sedentos por justiça. Essa data é uma data histórica porque, a partir de agora, nos rincões do nosso Estado, o pobre vai ter acesso a um advogado”, destaca.

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