
O candidato a vereador Alan Cavalcante, ex-secretário de assistência social e políticas Integradas da Prefeitura de Teresina, foi citado em uma ação civil pública envolvendo assédio eleitoral no ambiente do trabalho, na qual o Município de Teresina está como ré.
Conforme a nota divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, a 4ª Vara do Trabalho de Teresina concedeu, sobre este caso, nesta sexta-feira (27), uma decisão liminar em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A Justiça do Trabalho explicou que “as investigações iniciadas pelo MPT revelaram que empregados terceirizados estariam sendo coagidos a manifestar apoio político ao candidato, enfrentando ameaças de demissão e outras retaliações”. “Decisão liminar visa proteger direitos de trabalhadores da administração pública municipal”, reforça a nota.
“A decisão judicial proíbe qualquer tipo de assédio que possa interferir na liberdade de voto dos servidores, abrangendo todos os tipos de trabalhadores, desde efetivos até estagiários e voluntários”, ressalta o TRT.
“A decisão do juiz Tibério Villar responde a denúncias que envolvem o ex-secretário da Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi) e atual candidato a vereador, Allan Cavalcante”.
DECISÃO
– O juiz estipulou que a decisão sobre a suspensão do assédio eleitoral “deve ser divulgada em diversos canais, incluindo quadros de avisos, redes sociais e aplicativos de mensagens”.
– “A divulgação deve ocorrer em até 24 horas e permanecer visível por pelo menos 30 dias, garantindo que todos os afetados tenham conhecimento da medida”.
– “O descumprimento da decisão acarreta penalidades significativas, com multas de R$ 10.000,00 por cada obrigação não cumprida e R$ 5.000,00 por trabalhador vítima de assédio, até o limite total de R$ 200.000,00”.
ESCLARECIMENTOS
À TV CLUBE, o candidato Alan Cavalcante afirmou que, no momento da publicação desta matéria, ainda não tinha conhecimento oficial da denúncia divulgada pelo TRT 22ª Região.
“Caso seja informado oficialmente, manifestarei para esclarecer quaisquer dúvidas que porventura possam surgir. De já agradeço a atenção”, disse.
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Integradas relatou que “estará apurando a decisão” no qual o ex-gestor é citado. Já a Prefeitura de Teresina ressaltou que “ainda não foi notificada sobre o assunto.
CONDENAÇÃO – FMS
A medida foi publicada na quarta-feira (25) e é a primeira relacionada a assédio eleitoral no trabalho no Piauí. O juiz titular da 4ª Vara do Trabalho, Tibério Freire Villar da Silva, reconheceu o assédio conforme as provas apresentadas pelo MPT.
Em um dos casos, uma servidora foi afastada de suas funções e não foi informada na folha de pagamentos porque estava apoiando candidato diverso daquele apoiado pelo coordenador de uma Unidade Básica de Saúde.
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Fonte: TRT 22ª REGIÃO