5 de julho de 2025

“Elevação da carga tributária vai melhorar serviços”, diz secretário

Jonas Carvalho

Repórter
Publicado em 25/12/2024 22:00

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Secretário Emílio Júnior (Foto: Jonas Carvalho/ Portal ClubeNews)

O secretário de Fazenda do Piauí, Emílio Júnior, defendeu a proposta que aumenta a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que passa de 21% para 22,5%. A matéria, de autoria do governador Rafael Fonteles (PT-PI), foi sancionada após votação extraordinária na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), na segunda-feira (23).

A elevação na carga tributária do estado serve como compensação à isenção de impostos de produtos da cesta básica, que atualmente possui alíquota de 7%. Conforme o Projeto de Lei n° 88, um ato do Poder Executivo vai enumerar os produtos da cesta básica estadual, que terão tratamento tributário diferenciado.

“Quando a comunidade cobra segurança pública e melhorias na saúde, educação e obras, tudo isso se faz com recursos. É muito mais importante nós termos esses recursos, mesmo aumentando um pouco a carga tributária. Vai ter esse aumento de carga tributária, mas entendemos que o serviço é mais importante nesse momento”, esclareceu.

A medida terá efeito a partir de 2025 e foi provocada pela Reforma Tributária, aprovada no Congresso Nacional na semana passada por meio da Emenda Constitucional nº 102.

Conforme o texto, o estado deverá cobrar o Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) sobre transportes aéreos e aquáticos. A legislação já prevê isenções para alguns itens, como embarcações de pequeno porte e turísticas.

Serão impactados com a cobrança do IPVA:

– Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

– Embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

– Plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, inclusive aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal.

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