16 de setembro de 2025

Lei amplia atendimento de saúde domiciliar no Piauí

Publicado em 10/02/2025 18:58

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Atendimento domiciliar (Foto: Freepink)

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou, nesta segunda-feira (10), a Lei nº 8.592, que estabelece a Política Estadual de Expansão da Atenção Domiciliar, levando o atendimento dos sistemas públicos de saúde do Piauí para a casa dos pacientes.

A nova legislação integra a atenção domiciliar à Rede de Atenção à Saúde, oferecendo um conjunto de ações voltadas à prevenção e tratamento de doenças, reabilitação e cuidados paliativos, realizados diretamente no domicílio do paciente.

O serviço é destinado a pessoas em estabilidade clínica que necessitam de cuidados contínuos em casa, seja de forma temporária ou permanente, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade.

O atendimento domiciliar tem o objetivo de complementar os serviços da atenção básica e de urgência, podendo, em alguns casos, substituir a internação hospitalar. Durante o atendimento, será necessária a presença de um cuidador, que pode ou não ter vínculo familiar com o paciente.

Conforme a Portaria nº 825/2016 do Ministério da Saúde, a atenção domiciliar será estruturada em três modalidades:

✅ AD 1 – Para pacientes com menor necessidade de cuidado multiprofissional e visitas menos frequentes.
✅ AD 2 – Para pacientes que necessitam de maior intensidade de cuidados e visitas mais regulares.
✅ AD 3 – Para casos que exigem acompanhamento intensivo e uso de equipamentos específicos.

A definição da modalidade dependerá das necessidades específicas de cuidado de cada paciente, incluindo a periodicidade das visitas, a intensidade do cuidado multiprofissional e o uso de equipamentos.

*Estagiária sob a supervisão da jornalista Malu Barreto.


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