Bloqueio de R$ 51 milhões pode comprometer pagamentos a fornecedores, afirma secretário

O Secretário de Fazenda relatou que segue um acordo com o judiciário, para o repasse mensal de R$ 17,5 milhões.

Secretário de Fazenda do Piauí, Emílio Júnior – Foto: Carlienne Carpaso

O Tribunal de Justiça do Piauí determinou o bloqueio de cerca de R$ 51 milhões do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para o pagamento de precatórios. Em entrevista à ClubeNews FM, o Secretário de Fazenda do Piauí, Emílio Júnior, explicou que a decisão impacta nas contas do Governo e pode comprometer o pagamento de fornecedores.

“Sem dinheiro não há bom pagador, se for obrigado a pagar R$ 400 milhões a mais, o estado vai ter que deixar de pagar fornecedores. Então a melhor forma é buscar um acordo com o Tribunal de Justiça (TJ) e tentar fazer um acordo para tentar trabalhar com o equilíbrio da gestão”, explicou.

O Secretário de Fazenda relatou que segue um acordo com o judiciário, para o repasse mensal de R$ 17,5 milhões. No entanto, o TJ entende que o valor é insuficiente para honrar os pagamentos, além de inconstitucional.

“Até o ano passado o estado pagou na ordem de R$ 17,5 milhões de precatórios por mês. Nós temos uma emenda constitucional que determina que os precatórios dos poderes têm que ser quitados até 2029. O estado fez uma lei colocando esse cronograma para ir pagando esse precatório, considerando o saldo devedor encerrado em 2024, ele quitaria em 2024. No entanto, o tribunal pegou esse saldo devedor e fez uma divisão igual”, explicou.

O secretário explicou que, com a divisão, o estado sai da parcela de R$ 17,5 milhões e vai para um valor de R$ 44 milhões. “No ano passado, com esse valor, o estado pagou R$ 210 milhões e com esse novo valor vai para R$ 520 milhões. Isso não estava na nossa programação financeira. Com isso, foi feito o pagamento, conforme a lei aprovada, nos meses de janeiro e fevereiro. No entanto, o tribunal cobrou essa diferença e mandou bloquear as contas do estado. Isso impacta uma programação que você faz em outros pagamentos”, relatou.

Advogado explica situação

O advogado Cleanto Jales, consultor em precatórios e créditos judiciais, em entrevista ao Portal ClubeNews, diz que o saldo do precatório pode chegar, de acordo com os cálculos, a R$ 70 milhões e não os R$ 47 milhões pagos pelo Governo do Estado. O valor foi calculado dividindo os meses que faltam até a data limite do pagamento pelo valor em débito. “A situação dos precatórios do Piauí é bastante complexa e grave. O valor da dívida, apontado pelo plano de pagamento, de R$ 2,7 bilhões deve ser pago até dezembro de 2019, como determina a constituição federal”, disse.

O advogado explica que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) veio para o Piauí no ano passado e determinou que fosse feita uma atualização no valor de débito, que levaria ao acréscimo mensal de R$ 23 milhões a mais no repasse do Governo do Estado.

Cleanto também cita a lei nº 8.608/2025 aprovada na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), que estabelece um aporte mensal de quase R$ 17 milhões para o pagamento de precatórios. O TJ-PI, no entanto, avalia que a norma é inconstitucional.

O que são precatórios?

Precatórios são requisições de pagamento feitas pelo Poder Judiciário para cobrar do governo valores devidos em razão de condenações definitivas. Esses pagamentos envolvem dívidas com cidadãos, empresas ou servidores públicos e podem ser relacionados a diversas causas, como indenizações, desapropriações ou salários atrasados. O pagamento dos precatórios deve seguir uma ordem cronológica e ser cumprido conforme os prazos estabelecidos pela Constituição.

No caso do Piauí, o governo tem tentado cumprir um cronograma de pagamento dos precatórios, mas a Justiça determinou um valor adicional, aumentando a dívida do Estado. A decisão gerou um impacto financeiro, que pode afetar o pagamento de outros compromissos, como os de fornecedores, complicando a gestão financeira do governo estadual.

*Estagiária sob a supervisão do jornalista Eduardo Amorim.

Veja também: 

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Confira a entrevista na íntegra:

 

 

 

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