27 de julho de 2025

Guarda Municipal é preso suspeito de atirar por diversas vezes na casa da ex-companheira

Redação

Publicado em 14/04/2025 13:10

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Viatura da Guarda Civil Municipal de Teresina (Foto: Jonas Carvalho/ Portal ClubeNews)

Um guarda municipal de Teresina foi preso em flagrante e vai passar por um processo administrativa disciplinar após atirar por diversas vezes na casa da ex-companheira. O caso aconteceu no sábado (12) no bairro Mocambinho, zona Norte de Teresina (PI). A ex-companheira não estava em casa no momento dos disparos.

O guarda ficou ferido por estilhaços de uma porta de vidro e está internado no Hospital de Urgência de Teresina (HUT). Internado, ele passou, no domingo (13), por audiência de custódia no formato virtual.

Ele foi posto em liberdade com medidas cautelares, como comparecer todos os atos, sempre que intimado; providenciar atendimento psicossocial; não deixar a comarca sem prévia autorização por período superior a 10 dias; manter endereço atualizado perante o juízo competente; não voltar a delinquir.

Nesta segunda-feira (14), o secretário Municipal de Segurança Pública de Teresina, coronel Wagner Torres, explicou a situação de flagrante. “O guarda municipal foi à residência da ex-companheira pela madrugada e fez vários disparos de arma de fogo. Durante esses disparos, uma porta de vidro quebrou e perfurou a coxa dele. A vizinhança comunicou à Polícia Militar; chegou uma viatura e encaminhou ele ao HUT (Hospital de Urgência de Teresina)”, disse o secretário.

Wagner Torres informou ao Portal ClubeNews que um processo administrativo disciplinar para apurar a situação. “Eu já determinei ao corregedor que seja instaurado um procedimento administrativo disciplinar, que tem 90 dias para fazer essa apuração. No final da apuração, nós vamos tomar as providências. Ou seja, pode ser uma simples advertência, uma suspensão ou uma demissão. Só quem pode dar a demissão é o prefeito. Vai depender da apuração”.

O guarda municipal, segundo o secretário, foi autuado em flagrante por disparo de arma de fogo e pela lei do estatuto do desarmamento – dano qualificado com violência à pessoa ou grave ameaça.

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