
A Câmara Municipal de Teresina (CMT) deve aguardar um novo parecer do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) quanto à lacuna normativa provocada pelo afastamento da vereadora Tatiana Medeiros (PSB).
A parlamentar foi presa no dia 3 de abril, durante operação da Polícia Federal, por suspeita de compra ilícita de votos, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica em âmbito eleitoral. Na tarde de segunda-feira (14), o TRE-PI julgou improcedente o pedido de Habeas Corpus solicitado pela defesa da vereadora.
A lacuna normativa citada pelo procurador-geral da Câmara, Pedro Rycardo Couto, em coletiva de imprensa na segunda-feira (14), se refere à ausência de uma disposição dentro do Regimento Interno da Câmara que oriente os parlamentares e o setor jurídico em caso de afastamento por medida cautelar, como é a situação de Tatiana Medeiros.
“Fizemos uma consulta de algo abstrato, para poder solucionar essa situação de uma lacuna normativa. Logo mais, quando recebermos (a resposta), vamos tomar (uma decisão)”, explicou.
A indefinição sobre o caso acontece pela possibilidade de convocação do primeiro suplente do PSB, Leônidas Júnior, mediante o afastamento de Tatiana. Entretanto, a definição deverá ocorrer durante o período de 60 dias.
“A princípio, eu mantenho a questão regimental de 60 dias. Mas estamos tratando o caso como excepcional, um caso novo, com muita prudência e responsabilidade para fazer tudo dentro da legalidade”, destacou.
Avaliação do mandato
Havendo o parecer da Câmara quanto à possibilidade de cassação do mandato, o assunto deverá tramitar no âmbito da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, instalada na semana passada.
Qualquer resultado apresentado pelo Poder Legislativo, entretanto, poderá ser independente do resultado final das investigações.
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