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Projeto de Lei propõe adicional de 50% para enfermeiros no Piauí

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Jonas Carvalho

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(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Os profissionais da enfermagem que exercerem a função de Enfermeiro Responsável Técnico (ERT), no Piauí, poderão ter um adicional de 50% em relação ao salário base da categoria. O Projeto de Lei n° 90, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado (Alepi), visa instituir o benefício.

Conforme a proposta, o ERT tem a responsabilidade de planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem, além de garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares.

O autor do projeto, deputado Coronel Carlos Augusto (MDB), justificou que o valor proposto reflete a relevância do cargo e a complexidade das atividades que envolvem a responsabilidade técnica.

“Esta proposição busca alinhar a remuneração dos Enfermeiros Responsáveis Técnicos à relevância e à responsabilidade de suas funções, incentivando a manutenção de altos padrões de qualidade nos serviços de saúde públicos do Estado do Piauí, com base em critérios éticos e legais”, disse.

São atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) instituições de saúde públicas:

I – Planejar e programar os serviços de Enfermagem, estabelecendo a quantidade adequada de profissionais e a conformidade com as exigências legais, informando ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren) e ao representante legal da instituição;

II – Coordenar, organizar e avaliar os serviços de Enfermagem, implementando o Processo de Enfermagem e assegurando a qualidade da assistência;

III – Estabelecer o quantitativo e a distribuição dos profissionais de Enfermagem que estejam devidamente habilitados, em conformidade com a legislação vigente, além de respeitarem os princípios do Código de Ética da profissão;

lV – Fomentar a capacitação contínua dos profissionais de Enfermagem, incentivando a atualização técnica e científica;

V – Colaborar com as atividades de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, garantindo o cumprimento das normas, e comunicar formalmente qualquer irregularidade ou infração à legislação da Enfermagem, com o devido conjunto probatório.

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